top of page
1e9c13_a8a182fe303c43e98ca5270110ea0ff0_mv2.gif

TRT anula justa causa e condena loja de BH a pagar R$ 3 mil por danos morais

  • gazetadevarginhasi
  • há 3 dias
  • 2 min de leitura
TRT anula justa causa e condena loja de BH a pagar R$ 3 mil por danos morais
Divulgação
Justiça anula justa causa de vendedora e empresa é condenada por danos morais.

A Justiça do Trabalho em Belo Horizonte anulou a demissão por justa causa de uma funcionária de loja de calçados que foi flagrada ingerindo bebida alcoólica no local de trabalho. A empresa deverá pagar R$ 3 mil por danos morais, além de todas as verbas rescisórias previstas na dispensa imotivada.

A decisão é da Primeira Turma do TRT-MG, que entendeu que não houve gradação de pena antes da demissão. A funcionária reconheceu ter consumido bebida alcoólica, mas alegou que foi após o horário contratual. Já a empresa argumentou que a conduta feriu normas internas e anexou imagens de câmeras de segurança como prova.

O representante da loja admitiu que as normas eram apenas comunicadas verbalmente e que não havia histórico de má conduta nos quatro anos em que a funcionária trabalhou na empresa. Uma testemunha confirmou o consumo da bebida e relatou que outros dois funcionários também beberam durante um evento no trabalho.

A 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte acolheu o pedido da funcionária, e a empresa recorreu da decisão. O relator do recurso, juiz convocado Adriano Antônio Borges, manteve a sentença de primeiro grau. Segundo ele, a empresa falhou ao não aplicar medidas disciplinares anteriores e não considerou o histórico positivo da funcionária.

“Não houve exposição vexatória, nem alteração importante no comportamento da empregada. A justa causa não pode ser aplicada de forma automática sem esgotar outros meios disciplinares”, destacou o relator. Ele também observou que a dispensa comprometeu o acesso a direitos como a multa de 40% do FGTS.

Ao julgar procedente o pedido de indenização por danos morais, o magistrado considerou que a conduta da empresa causou prejuízo à imagem da funcionária. “A dispensa por justa causa tem repercussão direta na vida do trabalhador. O dano, aqui, é presumido”, afirmou Borges, determinando a indenização no valor de R$ 3 mil.

O processo foi arquivado definitivamente após o julgamento. A decisão estabelece jurisprudência sobre a necessidade de proporcionalidade nas sanções disciplinares e preservação de direitos do trabalhador.
Fonte: TRT

Comments


Gazeta de Varginha

bottom of page