Tribunal mantém condenação de 34 anos para líder de pirâmide financeira em Minas
há 13 horas
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A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um homem a 34 anos e 10 meses de prisão, em regime inicialmente semiaberto, além de 182 dias-multa, por envolvimento em um esquema de pirâmide financeira. A decisão confirma a sentença da 1ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca de Belo Horizonte.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o condenado operava há anos captando recursos de terceiros sob a promessa de investimentos com rendimentos acima do mercado. O negócio cresceu e se tornou altamente lucrativo, levando o denunciado a recrutar familiares e amigos como colaboradores.
A fraude teve origem na alteração contratual de uma empresa inicialmente voltada ao ensino de informática, da qual ele e a esposa eram os únicos sócios. Em março de 2020, a sociedade foi reestruturada e passou a se chamar "Escola de Engenharia Financeira Trader Medina Ltda.", adotando o nome fantasia Medina Bank. A empresa passou a oferecer serviços como correspondente bancário, cursos financeiros e captação de associados, dando a falsa impressão de legalidade.
Posteriormente, o condenado retirou a esposa da sociedade e incluiu o próprio filho como sócio, aumentando o capital social de R$ 240 mil para R$ 1 milhão. A partir daí, o grupo passou a captar recursos de investidores sob a promessa de rendimentos atrativos, sem qualquer autorização legal para operar como instituição financeira.
Conforme o MPMG, o Medina Bank nunca alocou os investimentos em contas individuais, movimentando os recursos dos clientes em contas pessoais do denunciado e de seu filho, sem controle ou transparência. O esquema resultou em prejuízos milionários para diversas vítimas.
O réu alegou falta de provas para a condenação, argumento rejeitado pela Justiça. O desembargador Marcos Padula, relator do caso, ressaltou que ficou demonstrado que o acusado induziu consumidores ao erro, utilizando informações falsas sobre a natureza do negócio. Os desembargadores Rinaldo Kennedy Silva e Danton Soares Martins acompanharam o voto do relator, mantendo a condenação.
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