Tribunal de Justiça confirma indenização a moradoras de Passos por barulho excessivo
TJMG confirma condenação e determina indenização por danos morais a moradoras de Passos
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da Comarca de Passos, que condenou uma loja de móveis rústicos a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a duas moradoras da cidade. A decisão é resultado de uma ação movida por uma enfermeira e sua filha, que, à época com 16 anos, alegaram ser constantemente perturbadas pelos barulhos e outros incômodos provocados pela marcenaria da empresa.
O caso remonta a novembro de 2011, quando as autoras ingressaram com uma ação judicial contra a loja e o município de Passos. Segundo elas, a oficina da marcenaria, em funcionamento das 6h45 às 20h, de segunda a sábado, gerava ruídos excessivos e danos à saúde, devido ao barulho intenso e à liberação de poeira e serragem, afetando o sossego e a qualidade de vida da família.
Em primeiro grau, a 2ª Vara Cível de Passos rejeitou a alegação de ilegalidade quanto à autorização do alvará, uma vez que a área é mista, permitindo a instalação tanto de imóveis residenciais quanto comerciais. No entanto, a sentença não reconheceu os danos materiais apontados pelas moradoras, mas acolheu a acusação de danos morais, considerando que a atividade da marcenaria afetou significativamente o descanso e o bem-estar das autoras.
Tanto a defesa do município quanto da marcenaria recorreram à 2ª Instância. O desembargador Raimundo Messias Júnior, relator do caso, manteve a decisão de primeiro grau, ressaltando que as atividades da empresa ultrapassaram os limites de emissão sonora permitidos pela legislação municipal e geraram material particulado, comprometendo o sossego e o equilíbrio psicológico das moradoras. "Restando demonstrado que as condutas da marcenaria perturbaram o sono, sossego e descanso da família, fato que notoriamente contribuiu para abalar o equilíbrio psicológico do indivíduo, deve ser confirmada a sentença que fixou a indenização por dano moral", afirmou o relator.
A decisão foi acompanhada pelas desembargadoras Maria Inês Souza e Maria Cristina Cunha Carvalhais.
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