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TRF6 mantém decisão que obriga INSS a analisar pedido de pensão para filho de vítima de feminicídio

  • há 1 dia
  • 2 min de leitura
TRF6 mantém decisão que obriga INSS a analisar pedido de pensão para filho de vítima de feminicídio
Divulgação/TRF6 manteve decisão que determina ao INSS analisar pedido de pensão especial para filho de vítima de feminicídio.
Benefício previsto em lei é destinado a filhos e dependentes menores de 18 anos que perderam a mãe em decorrência do crime de feminicídio.

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) manteve, por unanimidade, a decisão que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a análise de um pedido administrativo de pensão especial feito por filho de uma vítima de feminicídio.

O benefício está previsto na Lei nº 14.717/2023 e é destinado a crianças e adolescentes que ficaram órfãos em razão do crime de feminicídio.


O processo teve origem em um mandado de segurança apresentado pelo filho da vítima, representado por sua tutora legal. O pedido administrativo para concessão da pensão foi protocolado em 28 de novembro de 2023, mas permanecia sem análise até a apresentação da ação judicial, em maio de 2024.

INSS deveria analisar pedido
O relator do caso, desembargador federal Miguel Angelo de Alvarenga Lopes, rejeitou o argumento do INSS de que não teria legitimidade para responder pela ação.

Segundo o magistrado, o objetivo do processo não era determinar diretamente a concessão do benefício, mas garantir que o próprio Instituto concluísse a análise do requerimento administrativo, que estava parado há mais de um ano.

A decisão destacou que a Constituição Federal assegura o direito à duração razoável dos processos, inclusive na esfera administrativa, além de exigir eficiência na atuação da Administração Pública.

O colegiado também citou a Lei nº 9.784/1999, que estabelece regras para os processos administrativos federais e prevê o dever de decisão pelos órgãos públicos dentro de prazo adequado.

Atraso violou direitos, diz decisão
Para o TRF6, houve demora injustificada na análise do pedido, o que violou garantias como a duração razoável do processo e a dignidade da pessoa humana.

O Tribunal também afastou a justificativa apresentada pelo INSS de que a Lei nº 14.717/2023 dependeria de regulamentação para ser aplicada. Segundo a decisão, a norma já apresenta critérios suficientes para permitir a análise dos pedidos.

A sentença mantida determinou apenas que o procedimento administrativo tivesse andamento regular, sem obrigar, neste momento, a concessão imediata da pensão.

Entenda a pensão especial
A Lei nº 14.717/2023 criou uma pensão especial destinada aos filhos e dependentes menores de 18 anos que ficaram órfãos após o feminicídio da mãe.

O benefício tem como objetivo garantir proteção financeira aos dependentes em situação de vulnerabilidade após a perda da responsável familiar.

Para ter direito, a renda familiar mensal por pessoa deve ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. O pagamento corresponde ao valor de um salário mínimo e não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários do INSS, de regimes próprios de previdência ou do sistema de proteção social dos militares.
Fonte: TRF

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Gazeta de Varginha

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