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TJMG condena circo e shopping por negar prioridade a mulher com autismo em Montes Claros

  • gazetadevarginhasi
  • há 4 dias
  • 2 min de leitura
TJMG condena circo e shopping por negar prioridade a mulher com autismo em Montes Claros
Divulgação
TJMG condena produtora circense e shopping por negar atendimento prioritário a mulher autista.

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou decisão da Comarca de Montes Claros e condenou, solidariamente, uma produtora de espetáculos circenses e a administração de um shopping center ao pagamento de R$ 7 mil por danos morais a uma mulher com autismo que teve negado o atendimento prioritário durante um evento.

De acordo com os autos, a espectadora compareceu ao shopping acompanhada do filho de 8 anos, também autista, com o intuito de assistir a uma apresentação de circo. Na bilheteria, segundo relatou, foi informada de que bastaria apresentar o documento que comprovasse a condição de deficiência para ter acesso preferencial.

Contudo, ao tentar entrar na sessão, ela afirmou que um funcionário do circo teria se recusado a garantir a prioridade, exigido a compra dos ingressos e ordenado que mãe e filho aguardassem no fim da fila. Como resultado, os dois não conseguiram assistir ao espetáculo na sessão programada, optando por acionar a Justiça para pleitear indenizações por danos morais e por danos morais em ricochete, ambas no valor de R$ 10 mil.

A empresa circense argumentou que não houve constrangimento, enquanto o shopping alegou que não deveria figurar na ação, por ter apenas cedido o espaço para o evento.

Na primeira instância, a ação foi julgada improcedente. A juíza responsável entendeu que não ficou demonstrado constrangimento que justificasse reparação e destacou que mãe e filho acabaram assistindo ao espetáculo em sessão posterior
.
Inconformada, a consumidora recorreu. O desembargador Lúcio Eduardo de Brito, relator do caso, modificou a sentença. Para ele, o shopping deve responder solidariamente por compor a cadeia de serviços ao consumidor. Com base em provas testemunhais, o magistrado entendeu que houve prejuízo emocional à autora da ação.

O relator ressaltou que o autismo é um transtorno do desenvolvimento neurológico que compromete a comunicação e a interação social, o que justifica o acesso preferencial em espaços públicos. “A carga aversiva da situação, na qual a paciente foi submetida a constrangimento público, intensificou crenças disfuncionais relacionadas à impossibilidade de levar uma vida comum entre os normotípicos”, afirmou.

Ainda segundo o magistrado, a reparação é necessária para promover um ambiente mais inclusivo às pessoas com autismo. Os desembargadores Maurílio Gabriel e Antônio Bispo acompanharam o voto do relator.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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