Tarcísio aprova lei que proíbe celulares nas escolas de SP: entenda as novas regras
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou a lei que proíbe o uso de celulares e outros dispositivos com acesso à internet nas escolas públicas e privadas do estado. A medida entra em vigor em 30 dias e tem como objetivo melhorar o foco dos estudantes durante o período escolar.
A sanção foi divulgada no Diário Oficial desta sexta-feira (6). A proposta, que recebeu aprovação unânime na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) em novembro, foi elaborada pela deputada estadual Marina Helou (Rede), com apoio de 42 outros parlamentares. O projeto aponta que o uso excessivo de aparelhos eletrônicos está diretamente relacionado a uma queda na concentração e no desempenho acadêmico dos alunos, além de prejudicar as relações interpessoais.
A discussão sobre a proibição também repercutiu nacionalmente, especialmente após um projeto semelhante ser aprovado em uma comissão da Câmara dos Deputados. Contudo, o texto ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para seguir adiante.
Confira abaixo os detalhes da nova lei que passa a ser aplicada em São Paulo:
Quais dispositivos são proibidos?
A proibição abrange qualquer equipamento com acesso à internet, como celulares, tablets, smartwatches e outros aparelhos eletrônicos semelhantes.
Os estudantes podem levar o celular para a escola?
Sim, mas quem optar por levar aparelhos para a escola deverá deixá-los guardados de maneira segura, sem poder usá-los durante as aulas. O aluno é responsável por eventuais perdas ou danos.
Onde os celulares serão guardados?
Escolas públicas e privadas deverão adotar protocolos para armazenar os dispositivos durante todo o período escolar, com a supervisão das secretarias de Educação municipal e estadual.
É possível usar celular durante os intervalos?
Não. A restrição vale para todo o período em que o aluno estiver na escola, incluindo intervalos, recreios e atividades extracurriculares.
Existem exceções para o uso de celular?
Sim, em duas situações:
Para atividades pedagógicas que exijam o uso de ferramentas digitais ou conteúdos educacionais. Nesse caso, os dispositivos serão usados apenas durante a atividade e armazenados novamente após o término.
Para alunos com deficiência, que poderão utilizar dispositivos tecnológicos específicos para acompanhar as atividades escolares de maneira contínua.
Como fica a comunicação entre escola e família?
A lei obriga a criação de canais de comunicação entre as escolas e as famílias, para facilitar o contato entre pais, responsáveis e as instituições de ensino.
Quando a lei começa a valer?
A nova legislação entra em vigor a partir de hoje (6), mas as regras só serão obrigatórias após 30 dias.
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