Sul de Minas ultrapassa 500 denúncias eleitorais em menos de um mês; saiba como denunciar
O Sul de Minas tem, até a segunda-feira (9), 530 denúncias eleitorais registradas por meio do aplicativo Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em todo o estado de Minas Gerais, são 3.586 denúncias.
O número leva em consideração as denúncias cadastradas a partir de 16 de agosto, quando foi publicada a portaria sobre a utilização do app. Desde então, a média foi de 21 denúncias por dia em 63 cidades da área de cobertura da EPTV Sul de Minas.
Até então, as cidades com mais denúncias na região são Poços de Caldas (77), Alpinópolis (52) e Cambuquira (45).
Como fazer a denúncia?
A versão atualizada do aplicativo pode ser baixada gratuitamente nas lojas de dispositivos móveis (faça o download no Google Play ou na App Store).
Pode ser denunciada compra de votos, uso da máquina pública, abuso de poder político ou econômico e uso indevido de meios de comunicação.
Para cada denúncia, o usuário terá de observar a descrição específica sobre o que "pode/não pode" em relação ao tópico em questão. Antes, isso dependia da boa vontade da pessoa denunciante em consultar o aplicativo para se informar.
Por exemplo: se a pessoa acessar o app para denunciar o uso de um alto-falante, ela deverá, primeiramente, verificar as regras sobre o que é permitido e o que é proibido em relação ao uso desse tipo de equipamento na campanha.
Com base na avaliação da usuária ou do usuário, o Pardal oferecerá os botões "prosseguir" ou "encerrar", para finalizar a denúncia. O objetivo é evitar acusações incorretas ou infundadas. A pessoa denunciante é responsável por preencher os dados e anexar os arquivos da irregularidade apontada.
Pelo Pardal Web, é possível acompanhar o andamento e as estatísticas das denúncias apresentadas via Pardal Móvel. Já o Pardal ADM permite gerar uma notificação informatizada à pessoa, ao partido político, à federação ou à coligação mencionada, acompanhada de um link específico para informar a regularização ou o esclarecimento do fato e anexar a documentação comprobatória.
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