STJ Determina que Concessionárias de Rodovias São Responsáveis por Acidentes com Animais Domésticos
Nesta quarta-feira, 21, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as concessionárias de rodovias são responsáveis por acidentes envolvendo animais domésticos nas pistas de rodagem. De acordo com a decisão, as empresas concessionárias poderão ser condenadas ao pagamento de indenizações às vítimas por danos morais e materiais.
Os magistrados do STJ concluíram que as concessionárias podem ser responsabilizadas por esses acidentes, mesmo se comprovarem que cumpriram todos os padrões de segurança especificados nos contratos de concessão. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso, destacou que o dever de fiscalização por parte dos órgãos públicos não exime as concessionárias de sua responsabilidade.
A decisão do STJ estabelece que a obrigação das concessionárias se dá independentemente de quem seja o dono do animal envolvido no acidente. Caso considerem necessário, as concessionárias podem acionar o proprietário do animal como responsável solidário, mas a responsabilidade principal permanece com as empresas. A decisão foi embasada nas regras do Código de Defesa do Consumidor e da Lei das Concessões.
Essa responsabilidade, no entanto, se restringe a animais domésticos, incluindo grandes animais, como cavalos e vacas. Acidentes envolvendo animais silvestres, como onças, macacos e antas, não estão cobertos por essa regra.
Em paralelo, o governo do Estado de São Paulo implementou um plano para reduzir atropelamentos de animais nas rodovias estaduais. O projeto, desenvolvido pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, inclui a instalação de sinalizações de alerta, sonorizadores e redutores de velocidade. As concessionárias têm até dois anos para apresentar seus cronogramas de ações de mitigação de riscos de atropelamentos de fauna.
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