STJ Autoriza Mãe a Entregar Filho para Adoção sem Consulta a Parentes e Pai em Decisão Inédita
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, de forma inédita e por unanimidade, que uma mãe entregue seu filho para adoção sem necessidade de consulta ao pai ou à família extensa. A decisão favoreceu uma assistida da Defensoria Pública em Divinópolis, Minas Gerais, que solicitou o sigilo no nascimento e na entrega voluntária da criança para adoção, sem informar o pai biológico, com quem não tinha relação estável, nem os familiares.
A Lei 13.509/2017 garante o direito ao sigilo no processo de entrega voluntária para adoção, e os ministros entenderam que essa privacidade é fundamental para assegurar a tranquilidade da mãe e o bem-estar do recém-nascido. Em primeira instância, a Justiça já havia acatado o pedido da mãe, mas o Ministério Público recorreu, alegando que a família deveria ser consultada antes da adoção, para garantir o direito da criança de conhecer e conviver com seus parentes biológicos.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais reverteu a decisão, entendendo que a adoção é uma medida excepcional e deve ser considerada apenas quando esgotadas todas as alternativas na família biológica. Porém, a Defensoria Pública levou o caso ao STJ, que reafirmou o direito da mãe ao sigilo e à entrega voluntária, sem envolver o pai nem os familiares.
A mãe, com dificuldades financeiras, justificou não ter condições de criar o bebê e revelou que também não confiava na família para cuidar dele, pois sua mãe e irmãs enfrentam dificuldades emocionais e financeiras. Segundo a relatora, essa decisão representa uma abordagem humanizada, protegendo a dignidade do recém-nascido e evitando o abandono ilegal e o aborto clandestino.
O relator, ministro Moura Ribeiro, destacou que o direito da mãe ao sigilo preserva tanto a saúde emocional dela quanto a do recém-nascido, dando à criança a oportunidade de viver com uma família adotiva que garanta seu bem-estar. Segundo ele, essa decisão fortalece o princípio do melhor interesse da criança e respeita o direito da mãe de dispor do destino de seu filho sem o risco de sanções criminais ou preconceitos.
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