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STJ Anula Condenação por Falhas da Defesa no Tribunal do Júri

STJ Anula Condenação por Falhas da Defesa no Tribunal do Júri
Divulgação
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu anular a condenação de um réu acusado de tentativa de homicídio qualificado, apontando falhas graves na atuação da defesa técnica durante o julgamento no Tribunal do Júri. O caso foi analisado no âmbito do Habeas Corpus nº 947076 e teve como relator o ministro Rogério Schietti, que destacou que as omissões da defesa comprometeram as garantias constitucionais do acusado.

Estratégias Questionáveis
O réu, que desde o início do processo negava envolvimento no crime, viu sua principal tese de defesa ser ignorada pelos advogados durante o julgamento. Em vez de sustentar a negativa de autoria perante os jurados, a defesa limitou-se a questionar apenas uma qualificadora do crime.

Além disso, os defensores utilizaram apenas 15 minutos do tempo total disponível para os debates e orientaram o acusado a permanecer em silêncio, postura que contradizia sua estratégia processual anterior. Segundo o relator, essa abordagem foi insuficiente e prejudicial, resultando em uma condenação a 8 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado.

Garantias Constitucionais Violadas
No voto que conduziu a decisão, o ministro Schietti destacou a importância da plenitude de defesa no Tribunal do Júri, afirmando que ela é uma garantia constitucional indispensável. Para o ministro, a defesa não deve se limitar a uma atuação formal ou passiva, mas precisa ser combativa e tecnicamente qualificada.

“A defesa constitui não apenas um direito individual do acusado, mas também uma garantia do correto desenvolvimento do processo, em face de um interesse público que supera o do próprio réu e exige um contraditório efetivo”, ressaltou Schietti.

O relator pontuou ainda que o princípio do “fair trial” (julgamento justo) só se concretiza com uma defesa tecnicamente preparada, capaz de assegurar condições de igualdade entre as partes no processo penal.

Decisão do STJ
Diante da atuação considerada deficiente e prejudicial, a Sexta Turma do STJ concedeu o Habeas Corpus para anular a condenação, determinando que o réu seja submetido a um novo julgamento no Tribunal do Júri.

A decisão reforça a importância de uma defesa técnica qualificada e combativa no sistema de justiça criminal, sobretudo em casos julgados no Tribunal do Júri, onde a plenitude de defesa é considerada um pilar essencial.
Fonte: DireitoNews

Gazeta de Varginha

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