Nesta quinta-feira (15), o Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por sete votos a quatro, uma lei de Mato Grosso do Sul que obriga as empresas prestadoras de serviços de internet a incluir na fatura mensal informações detalhadas sobre a velocidade da conexão entregue diariamente. A Corte entendeu que a lei é constitucional, afirmando que se trata de uma regulação relacionada ao direito do consumidor, o que confere competência concorrente aos estados e à União para legislar sobre o tema.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, liderou a corrente majoritária, seguido por Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. Eles argumentaram que a lei visa a proteger os consumidores, não se referindo diretamente às telecomunicações, que são de competência exclusiva da União.
Por outro lado, Rosa Weber (aposentada), André Mendonça e Gilmar Mendes ficaram vencidos, considerando que a regulação das telecomunicações deve ser exclusiva da União. O voto da ex-ministra Rosa Weber foi mantido, pois Flávio Dino, que a sucedeu, não participou da votação.
Moraes destacou que a norma estadual foi criada para proporcionar maior proteção ao consumidor, enfatizando que o Brasil tem uma competência privativa da União extremamente ampla, mais do que em outros países federalistas.
Fonte:CNN
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