STF Mantém Validade de Demissão sem Justa Causa ao Confirmar Decreto de FHC
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 22 de agosto, manter a validade das normas que permitem a demissão sem justa causa no Brasil, ao confirmar o decreto do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Esse decreto retirou o país da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que exigia justificativa para demissões sem justa causa.
A decisão do STF assegura que a prática de demissão sem justa causa continuará válida no país. No entanto, o tribunal estabeleceu que, para que o Brasil anule a adesão a tratados internacionais, será necessária a autorização do Congresso Nacional.
O julgamento havia sido inicialmente realizado no plenário virtual do STF, mas foi levado ao plenário físico para que o resultado fosse formalmente proclamado. A aplicação da regra será válida apenas para o futuro, sem invalidar o decreto presidencial de FHC.
Conforme o site do STF, a decisão firmou a tese de que a retirada do Brasil de tratados internacionais precisa passar pelo crivo do Congresso Nacional. Isso ocorre em meio a questionamentos sobre a autonomia do Congresso para aprovar ou rejeitar tratados internacionais.
O Brasil aderiu à Convenção 158 em 1996, mas meses depois, o presidente Fernando Henrique Cardoso denunciou o tratado, o que gerou questionamentos no STF sobre a necessidade de aprovação pelo Congresso para que a retirada fosse válida. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também ajuizou uma ação acusando o Legislativo de omissão em regulamentar a proteção contra demissão arbitrária ou sem justa causa, e o STF iniciou o julgamento deste caso no plenário virtual.
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