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STF definirá critério que diferencie usuário de traficante de maconha


Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria na quinta-feira (24) para estabelecer que é preciso definir um critério objetivo para definir o que diferencia o traficante de maconha do usuário.
Os ministros ainda analisam a quantidade-limite para caracterizar a guarda do entorpecente pelo usuário. Há propostas de 100g, de 60g, de variação entre 25g e 60g e de limite até 25g. Há ainda sugestões no sentido de que o Congresso estabeleça os mínimos.
O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro André Mendonça. A presidente Rosa Weber decidiu antecipar seu voto, já que deve deixar o tribunal no fim de setembro, por conta da aposentadoria. Os ministros Nunes Marques e Luiz Fux decidiram aguardar a volta do caso após o pedido de Mendonça.
- Votaram por estabelecer um critério para a quantidade de maconha que caracteriza uso pessoal os ministros:
Gilmar Mendes
Luís Roberto Barroso
Edson Fachin
Alexandre de Moraes
Cristiano Zanin
Rosa Weber
Apesar de já ter maioria para definir critérios sobre a quantidade de porte, o STF ainda não tem maioria para descriminalizar o porte de drogas para uso pessoal. Nesse ponto, o placar está 5 a 1.
- Votaram para descriminalizar o porte para uso pessoal:
Gilmar Mendes
Rosa Weber
Alexandre de Moraes
Edson Fachin
Luís Roberto Barroso
O ministro Cristiano Zanin votou para não descriminalizar o porte, mesmo para uso pessoal.
O julgamento ainda não tem data para ser retomado. Até sua conclusão, os ministros também podem mudar suas posições.
A decisão tomada pelo tribunal deverá ser seguida pelas outras instâncias da Justiça em casos semelhantes. Segundo a presidente do Supremo há, no mínimo, 7.791 processos com casos semelhantes suspensos em instâncias inferiores da Justiça, aguardando uma decisão do tribunal.
Na quinta-feira (24), o relator, o decano Gilmar Mendes, reajustou seu voto para contemplar posicionamentos já apresentados por outros ministros. Restringiu sua análise à maconha e considerou que não é crime o porte da substância para consumo pessoal - se estiver entre 25 e 60 gramas ou forem seis plantas fêmeas.

Histórico
O julgamento começou em 20 de agosto de 2015, com voto do relator. Após o voto, o ministro Edson Fachin pediu vista.
Fachin devolveu o caso e apresentou o voto ao plenário em 10 de setembro de 2015. Barroso também votou na mesma sessão. O ministro Teori Zavascki (falecido) pediu vista, que passou ao ministro Alexandre de Moraes, seu sucessor.
Os votos apresentados até o momento têm em comum o estabelecimento de um critério para caracterizar os usuários, com propostas diferentes quanto à fixação da quantidade para a caracterização do uso pessoal.

Esclarecimentos
Ao longo dos julgamentos, os ministros têm deixado claro os seguintes pontos:
A Corte está discutindo a descriminalização da conduta de ter consigo drogas para consumo individual e próprio, não a legalização das substâncias. Isso significa que o debate envolve saber se é possível punir como crime a atitude de ter o entorpecente consigo para uso
Rosa Weber
A ministra concordou com o voto de Gilmar Mendes, relator do caso.
"Criminalização da conduta de portar drogas é desproporcional", afirmou Rosa Weber.

Zanin
Antes do pedido de vista do ministro André Mendonça, nesta quinta-feira, o ministro Cristiano Zanin votou para manter constitucional o artigo da Lei de Drogas que prevê sanções a usuários de drogas.
Sugeriu que o STF fixe como um critério adicional para diferenciar o consumo pessoal o porte de 25g de maconha, ou 6 plantas fêmeas.
Ele lembrou que a legislação já estabelece que, para caracterizar o uso, o juiz pode analisar circunstâncias como natureza da substância apreendida, local e condições em que se desenvolveu a ação, circunstâncias sociais e pessoais, além de conduta e antecedentes do agente.
Também sugere que, o inicialmente considerado usuário poderá ser encarado como traficante a depender da análise do caso concreto e das investigações.

Moraes
O ministro Alexandre de Moraes apresentou o quarto voto no caso no dia 2 de agosto. O ministro propôs que o Supremo fixe o seguinte entendimento:
Não é crime a conduta de "adquirir, guardar ter em depósito, transportar ou trazer consigo para consumo pessoal" a maconha;
Será considerado usuário quem "adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trazer consigo de 25 a 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas".
O critério da quantidade não será o único para verificar a condição de usuário; mesmo se a pessoa se encaixar nos limites do item anterior, se ela tiver sido encontrada com outros elementos que indiquem o tráfico de entorpecentes (caderno de anotações de vendas, balança de precisão, por exemplo), a prisão em flagrante por tráfico poderá ser feita pela polícia, desde que os agentes comprovem a presença destes outros critérios;
Se houver a prisão em flagrante na situação do item anterior (quantidades dentro do permitido, mas com indícios de tráfico), na audiência de custódia, o juiz deve justificar a conversão da prisão em flagrante em preventiva apontando os outros critérios que caracterizam o tráfico; se o flagrante não tiver nenhuma justificativa, o juiz estará obrigado a encerrar o caso;
Havendo prisão em flagrante por quantidades superiores ao mínimo fixado, na audiência de custódia a autoridade deverá permitir ao suspeito a possibilidade de comprovar que é usuário

Gilmar Mendes
O relator do caso, o ministro Gilmar Mendes apresentou seu voto em agosto de 2015.
À época, votou a favor da descriminalização da posse de drogas para uso pessoal, sem fixar restrição em relação à substância.
No entanto, na retomada do julgamento na quinta-feira (24), o ministro reajustou seu voto, de forma a contemplar as discussões já ocorridas sobre o caso.
Na prática, restringiu sua análise à maconha. Considerou que não é crime a conduta de "adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo para consumo pessoal" esta substância. Votou para estabelecer os critérios propostos pelo ministro Alexandre de Moraes para caracterizar o consumo de usuário - de 25 a 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas.
A ideia é tirar o caráter penal da conduta, mantendo a possibilidade de sanções administrativas, a serem aplicadas pelo juiz:
Advertência sobre os efeitos das drogas;
Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Com isso, a ideia é evitar que a ação tenha repercussões penais -- processo criminal, prisão, restrição de direitos, consequências em antecedentes, por exemplo.

Fachin
O ministro Edson Fachin apresentou seu voto na sessão realizada em setembro de 2015.
Defendeu que a liberação do porte fique restrita à maconha, mantendo as regras atuais de proibição para as demais drogas;
Deve ser mantidas como crime a produção e comercialização da maconha;
Propôs que o Congresso precisa aprovar uma lei para distinguir usuário e traficante, estabelecendo, por exemplo, quantidades mínimas para essa caracterização.
Barroso
O ministro Luís Roberto Barroso votou na mesma sessão que Fachin. Assim como o colega, entendeu que a descriminalização do porte individual deve se restringir à maconha.
Propôs um critério para definir quem seria enquadrado em usuário. Para o ministro, ficaria liberado o porte para consumo pessoal quem estiver com até 25 gramas de maconha ou que cultivar até seis plantas cannabis fêmeas para consumo próprio. Os parâmetros não são rígidos - o juiz, ao analisar casos concretos nas audiências de custódia, pode considerar traficante alguém que porte menos que 25 gramas, ou usuário alguém que leve consigo mais do que isso. Nesse caso, contudo, o magistrado vai ter que fundamentar sua decis
Esse sistema estaria em vigor até a definição de parâmetros pelo Congresso Nacional.

Caso concreto
O debate no STF ocorre tendo como base um recurso apresentado em 2011, após o flagrante de um homem que portava 3g de maconha dentro do centro de detenção provisória de Diadema (SP).
A Defensoria Pública questiona decisão da Justiça de SP que manteve o homem preso. Entre outros pontos, a defensoria diz que a criminalização do porte individual fere o direito à liberdade, à privacidade, e à autolesão.
Fonte: G1


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