STF decidirá se nova lei sobre “saidinha” afeta presos que já cumpriam pena
há 3 dias
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O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se a nova lei que extingue o benefício da “saidinha” (ou saída temporária) se aplica a presos que já estavam cumprindo pena antes da sua entrada em vigor. A matéria, com repercussão geral reconhecida sob o Tema 1.381, terá uma tese fixada que deverá ser seguida em todos os casos similares que tramitam no Judiciário.
A discussão foi provocada pelo Recurso Extraordinário (RE) 1532446, que questiona a interpretação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), que considerou que a nova legislação só se aplicaria aos condenados por crimes cometidos após a sua promulgação. O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) discordou dessa interpretação e defende que a alteração na legislação deve ser aplicada a todos os presos, independentemente da data de condenação.
De acordo com o MP catarinense, a aplicação da nova lei não caracteriza retroatividade, uma vez que o direito à saída temporária depende do cumprimento de requisitos estabelecidos para o benefício, e não da data em que o crime foi cometido. O Ministério Público acredita que a regra atual deve ser válida para todos os presos, inclusive aqueles que já estavam no sistema penitenciário antes da mudança.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ao reconhecer a repercussão geral da questão, destacou que existem 480 processos semelhantes em andamento no Tribunal de Justiça de Santa Catarina e pelo menos 40 recursos relacionados ao tema já estão sendo analisados pelo Supremo.
A Lei 14.843/2024, que atualizou a Lei de Execuções Penais de 1984, passou a proibir a saída temporária e o trabalho externo sem vigilância direta para condenados por crimes hediondos ou violentos. Além disso, a legislação restringiu as visitas à família e as atividades externas de ressocialização de todos os presos, tornando-as mais condicionadas à vigilância e ao controle das autoridades.
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