STF decide que foro privilegiado continua valendo mesmo após fim do mandato
há 6 horas
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que a prerrogativa de foro para crimes cometidos no exercício do cargo e em razão dele deve ser mantida mesmo após a saída da função. A nova interpretação da Corte evita o envio automático dos processos para instâncias inferiores quando a autoridade deixa o posto.
A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 11 de março, no julgamento conjunto do Habeas Corpus (HC) 232627 e do Inquérito (INQ) 4787. O entendimento prevaleceu com base no voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que argumentou que a mudança de instância no fim do mandato pode gerar atrasos e até prescrição de crimes.
Mendes lembrou que, desde 2018, a regra estabelecida no julgamento da AP 937 determinava que o foro por prerrogativa de função se aplicava apenas aos crimes cometidos no cargo e relacionados às funções desempenhadas. No entanto, segundo o novo posicionamento, a competência do STF será mantida independentemente da saída do agente público da função, evitando deslocamentos processuais que possam ser usados como estratégia de defesa.
A tese foi acompanhada pelos ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Cristiano Zanin e Flávio Dino. Já os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Luiz Fux votaram contra, defendendo que o fim do mandato deveria encerrar também o foro especial, com os processos retornando à primeira instância.
Com aplicação imediata, a nova regra mantém válidos todos os atos praticados anteriormente pelo STF e demais juízos. A decisão altera o entendimento sobre o foro privilegiado de autoridades como o presidente e vice-presidente da República, ministros de Estado, membros do Congresso Nacional e integrantes dos tribunais superiores.
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