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Rosa Weber vota contra acesso do MPU a dados de pesquisa sobre morte de Marielle


Reprodução


A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Rosa Weber, votou na sexta-feira (22) contra o acesso do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) a dados de pesquisa na internet relacionados à vereadora Marielle Franco, que foi assassinada em março de 2018.
O julgamento virtual busca definir limites para a quebra do sigilo de histórico de buscas de usuários de plataformas. O processo está na Suprema Corte desde 2021 e tem repercussão geral. A ministra argumentou em seu relatório que há diferença entre a quebra de sigilo de dados armazenados e a interceptação do fluxo de comunicações.
Pela modalidade virtual, os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. O julgamento é aberto, geralmente, a 0h de uma sexta-feira, com o voto do relator. Em seguida, os demais ministros passam a votar até o horário limite estabelecido pelo sistema, que é às 23h59 da sexta-feira seguinte.

O caso
O recurso foi apresentado pelo Google contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que restabeleceu a decretação, pela primeira instância, da quebra de sigilo de um grupo indeterminado de pessoas que fizeram pesquisas relacionadas à vereadora e a sua agenda nos quatro dias anteriores ao atentado em que ela e o motorista Anderson Gomes foram assassinados.
A decisão do STJ determinou a identificação dos IPs ou "Device Ids" (identificação do aparelho) que tenham acessado o Google utilizando parâmetros de pesquisa como '”Marielle Franco”, “vereadora Marielle”, “agenda vereadora Marielle”, “Casa das Pretas”, “Rua dos Inválidos, 122” ou “Rua dos Inválidos”.
A plataforma argumenta que a decisão é inconstitucional e atinge inocentes. Ainda no recurso ao STF, o Google afirma que a realização de varreduras generalizadas em históricos de pesquisa de usuários e o fornecimento de listas temáticas dos que pesquisaram certa informação representam uma intrusão inconstitucional no direito à privacidade sem relação com o crime investigado.
Fonte: O Tempo

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