Recesso Forense Suspende Prazos Processuais Entre Dezembro e Janeiro
Os prazos processuais estão suspensos entre 20 de dezembro de 2024 e 20 de janeiro de 2025, conforme determina o artigo 220 do Código de Processo Civil (CPC). Durante este período, prazos em andamento serão interrompidos e retomados no dia 21 de janeiro. Já os prazos que deveriam iniciar-se no recesso terão sua contagem adiada para essa mesma data.
No entanto, há exceções importantes. Processos penais e ações especiais da Lei de Locações não estão sujeitos à suspensão e continuarão a tramitar normalmente, mesmo durante o recesso.
Recesso Forense: Origem e Uniformização
O recesso forense foi instituído pela Lei 5.010/1966 para proporcionar uma pausa nas atividades da Justiça Federal e dos tribunais superiores durante o período de festas de fim de ano. Nos tribunais estaduais, o recesso era regulamentado localmente, mas, em 2016, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) padronizou a possibilidade de recesso entre 20 de dezembro e 6 de janeiro em todo o país.
Recesso no STF
No Supremo Tribunal Federal (STF), o recesso segue de 20 de dezembro a 6 de janeiro, conforme a Portaria GDG 218/2024. Contudo, casos urgentes poderão ser apresentados por meio eletrônico durante esse período. Diferentemente da regra geral do CPC, no STF os prazos processuais ficam suspensos até 31 de janeiro de 2025, salvo para processos penais, que seguem o trâmite habitual.
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