Receita Federal prorroga extinção da DIRF e implementa EFD-Reinf e eSocial em 2025
A Receita Federal anunciou a prorrogação para 2025 do prazo de extinção da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF). A partir de 2025, a DIRF será substituída por informações prestadas através da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e do Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). A medida foi formalizada pela Instrução Normativa 2181, publicada no Diário Oficial da União.
A substituição, que entrará em vigor para os fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025, visa otimizar o processo de prestação de informações tributárias. A mudança ocorre após um pleito de diversas entidades representativas de setores econômicos, que relataram dificuldades técnicas relacionadas à entrega adequada da EFD-Reinf e do eSocial. Tais dificuldades poderiam resultar em prejuízos ao fornecimento correto das informações necessárias para comprovação de rendimentos e retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF).
A prorrogação visa garantir tempo adicional para os contribuintes e profissionais da área fiscal se adaptarem às novas exigências, evitando possíveis falhas na entrega das obrigações fiscais. Com a medida, a Receita Federal busca promover uma transição mais tranquila para os sistemas de escrituração digital, que têm como objetivo modernizar e simplificar o cumprimento das obrigações tributárias no Brasil.
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