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Procon multa iFood em R$ 404 mil por impor pedidos com valor mínimo em Varginha




O iFood foi multado pelo Procon, em Varginha, por impor pedidos com valor mínimo nas compras feitas no aplicativo. A informação foi divulgada nesta última quinta-feira (27) pelo Ministério Público. A prática, conhecida como "venda casada", é proibida pelo artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O primeiro caso aconteceu em 23 de outubro de 2023 e o sistema de delivery recebeu uma multa de R$ 252,5 mil. Já a situação mais recente ocorreu no dia 30 de maio deste ano, quando a plataforma foi novamente multada; desta vez, em R$ 404 mil. Ambas punições foram aplicadas por venda casada e, segundo o MP, o fornecedor poderia recorrer nos dois casos.

As decisões foram tomadas por meio da 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Varginha e são resultados de processos administrativos instaurados devido a denúncias feitas por consumidores.

Caso mais recente
A última ocasião que rendeu multa ao iFood em Varginha aconteceu em 30 de maio deste ano. A decisão envolveu uma cafeteria franquiada, localizada na Rua Santa Cruz, no Centro de Varginha. Um consumidor denunciou que o estabelecimento exigia um valor mínimo de R$ 30 para compras feitas pelo aplicativo.

De acordo com o MP, as defesas de ambos fornecedores argumentaram que a imposição de um valor mínimo era necessária para viabilizar a operação e cobrir os custos de logística. A Promotoria de Justiça então concluiu que a prática configura venda casada, pois força o consumidor a adquirir mais produtos para atingir o valor mínimo.
Fonte: G1

Gazeta de Varginha

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