top of page
1e9c13_a8a182fe303c43e98ca5270110ea0ff0_mv2.gif

Procon-MPMG multa empresa de alimentos em mais de R$ 35 mil por irregularidades em produtos cárneos

  • há 2 horas
  • 2 min de leitura
Procon-MPMG multa empresa de alimentos em mais de R$ 35 mil por irregularidades em produtos cárneos
Divulgação/Empresa do ramo alimentício foi multada pelo Procon-MPMG após fiscalização identificar irregularidades em produtos cárneos.
O Procon-MPMG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), aplicou uma multa de R$ 35.063,26 à empresa Bonoboi Alimentos Ltda. por colocar no mercado de consumo produtos cárneos em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação.

A penalidade foi aplicada pela 3ª Promotoria de Justiça de Formiga, no Oeste de Minas, após a conclusão de um processo administrativo instaurado com base em uma fiscalização realizada em conjunto com as Polícias Militar e Civil de Minas Gerais e médicos-veterinários.

Durante a operação, os fiscais constataram irregularidades envolvendo produtos destinados ao consumo humano, o que motivou a abertura do procedimento administrativo pelo órgão de defesa do consumidor.

Empresa alegou que produtos seriam descartados
Em sua defesa, a Bonoboi Alimentos sustentou que os produtos identificados durante a fiscalização estavam devidamente separados e seriam destinados ao descarte, não à comercialização.

No entanto, a Promotoria de Justiça rejeitou a justificativa. Segundo a decisão, a legislação de proteção e defesa do consumidor alcança todas as etapas da cadeia produtiva, incluindo fabricação, armazenamento, acondicionamento e disponibilização de produtos destinados ao mercado.

O Procon-MPMG destacou ainda que produtos considerados impróprios para consumo humano devem permanecer rigorosamente segregados, identificados e submetidos a procedimentos formais de inutilização ou descarte, eliminando qualquer possibilidade de retorno ao mercado consumidor.

Empresa recusou acordo
Antes da aplicação da multa, o Procon-MPMG informou que buscou solucionar o caso de forma consensual por meio da proposta de um Termo de Transação Administrativa (TTA).

Entretanto, a empresa manifestou formalmente que não tinha interesse em firmar o acordo, o que levou à continuidade do processo administrativo e à aplicação da sanção no valor de R$ 35.063,26.
Fonte: MPMG

Gazeta de Varginha

bottom of page