top of page
1e9c13_a8a182fe303c43e98ca5270110ea0ff0_mv2.gif

Prevenção em Pauta -26/03/2025

  • gazetadevarginhasi
  • 26 de mar.
  • 3 min de leitura


Ultrapassagem no Trânsito: Normas, Perigos e Como Realizá-la com Segurança

A ultrapassagem é uma manobra essencial para a segurança e fluidez do trânsito. Entretanto, as estatísticas mostram uma triste realidade. Conforme dados da PRF de janeiro a agosto de 2023, as ultrapassagens em locais proibidos e o excesso de velocidade foram responsáveis por 3.834 dos 44.108 sinistros de trânsito, resultando em 542 mortes e 4.941 feridos.
No Brasil, as normas para ultrapassagem são regulamentadas pela Lei 9.503/97, escrita nos artigos 29, e devem ser seguidas por todos os motoristas. Além disso, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a ultrapassagem é autorizada quando há sinalização adequada e condições seguras para realizá-la.
Situações em que é permitida a ultrapassagem:
• Quando houver sinalização permitindo.
• Quando houver espaço suficiente para ultrapassar com segurança.
• Quando houver visibilidade suficiente para ultrapassar.
• Quando nenhum outro veículo sinalizar à esquerda a intenção de ultrapassar.
Normas para ultrapassagem de acordo com o Art. 29 do CTB:** Em geral, a ultrapassagem deve ser realizada pela esquerda, e é essencial que o condutor siga os seguintes passos:
I)Certificar-se de que não há outro veículo ultrapassando o seu;
II) Verificar se o condutor a ser ultrapassado não está iniciando a mesma manobra de um terceiro;
III) Avaliar se há espaço suficiente para realizar a ultrapassagem;
IV) Sinalizar com antecedência, utilizando a luz (seta) ou um gesto de braço;
V) Manter uma distância lateral segura;
VI) Acionar novamente a luz (seta) ou fazer um gesto de braço ao retornar à faixa original.
Situações em que é proibida a ultrapassagem:
• Em vias com duplo sentido de direção e pista única, em curvas e aclives sem visibilidade suficiente.
• Nas passagens de nível, pontes e viadutos.
• Nas travessias de pedestres.
• Em faixa contínua, sinalização típica de locais com pontes e trechos de visibilidade restrita.
Como fazer uma ultrapassagem com segurança?
• Verifique se a sinalização permite;
• Verifique se as circunstâncias na pista permitem fazer a ultrapassagem com segurança;
• Certifique-se de que dispõe de espaço suficiente;
• Certifique-se de que a visibilidade permite fazer a ultrapassagem com segurança;
• Retorne seu veículo à direita da via, logo que possa fazê-lo com segurança.
A imagem a seguir ilustra os tipos de faixas de trânsito, suas cores e a função da sinalização horizontal, que tem a finalidade de indicar a permissão ou proibição da manobra de ultrapassagem:


Faixa branca: indica que o fluxo de veículos é para o mesmo sentido, podem ser contínuas ou seccionadas.
Faixa amarela: indica delimitação de pistas com sentidos opostos e regulamenta deslocamentos laterais. Ela pode ser simples ou dupla, contínua ou seccionada. Além disso, pode marcar espaços proibidos para estacionamentos.
LMS-1 (Linha Branca Simples Contínua): separa duas ou mais faixas do mesmo sentido e, por ser uma linha contínua, proíbe a ultrapassagem nesses trechos.
LMS-2 (Linha Branca Simples Seccionada): por conta da faixa ser seccionada, é permitida a ultrapassagem nesses trechos.
LFO-1 (Linha Amarela Simples Contínua): é utilizada para separar vias de sentidos opostos. Por se tratar de uma linha contínua, é proibida a ultrapassagem nesses trechos.
LFO-2 (Linha Amarela Simples Seccionada): neste caso, pela faixa ser seccionada, é permitida a ultrapassagem nesses trechos.
LFO-3 (Linha Amarela Dupla Contínua): quando as duas linhas são contínuas, fica proibida a ultrapassagem nos dois sentidos da via.
LFO-4 (Linha Amarela Contínua/Seccionada): é composta por uma faixa amarela contínua e outra faixa amarela seccionada. Neste caso, somente é permitido ultrapassar no lado da via onde a faixa é seccionada. No outro lado da via, onde a faixa é contínua, é proibida a ultrapassagem.
A ultrapassagem é uma manobra que demanda atenção, respeito às normas de trânsito e consciência sobre a segurança da via. Embora seja crucial para a fluidez do tráfego, também é uma das ações mais perigosas quando realizada de maneira inadequada, como mostram as estatísticas de acidentes. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a sinalização viária fornecem orientações claras para assegurar que a ultrapassagem ocorra com segurança, prevenindo acidentes e protegendo vidas.
É fundamental que os motoristas estejam cientes das normas, das condições da via e da sinalização de trânsito, como as faixas de demarcação, para tomar decisões mais seguras ao ultrapassar outros veículos. A prudência, a observação cuidadosa e o cumprimento das regras estabelecidas são atitudes que salvam vidas e promovem um trânsito mais seguro e eficiente para todos.
Por Cristiane Sarto
Especialista em Planejamento e Gestão de Trânsito
Pedagoga “Técnica em Segurança do Trabalho “Instrutora
Especializada  de Trânsito

Comments


Gazeta de Varginha

bottom of page