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Prevenção em Pauta - 09/10/2024



"A Importância do Código de Trânsito Brasileiro: Segurança, Prioridade e Responsabilidade no Trânsito"


O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi instituído pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Ele é um marco regulatório fundamental para a organização do trânsito no Brasil. O seu principal objetivo é garantir a segurança no trânsito, promovendo a proteção da vida e a preservação do patrimônio e do meio ambiente. Abaixo estão os principais focos para o cumprimento da lei: Garantir a Segurança no Trânsito; Estabelecer Normas de Comportamento no Trânsito; Educação para o Trânsito, como instrumento de prevenção; Padronizar e Organizar o Sistema Viário; Garantir o Direito à Mobilidade; Definir Penalidades para Infrações; Fomentar o Uso Responsável de Veículos; Integração entre os Órgãos e Entidades de Trânsito; Reduzir a Poluição e o Impacto Ambiental; Adaptar a Legislação às Mudanças Sociais e Tecnológica;

Essa legislação foi elaborada para promover um trânsito mais seguro, eficiente e sustentável, priorizando a diminuição de sinistros, a educação, a fiscalização e a adaptação às novas necessidades e desafios da mobilidade no Brasil. É fundamental que cada cidadão conheça essa lei, independentemente de sua função no trânsito. Assim, entender o Código de Trânsito Brasileiro é um ato de responsabilidade que salva vidas, pois a prevenção se inicia com a conscientização de cada um.

As vias são definidas como “superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, a ilha e o canteiro central”, de acordo com o Anexo 1 do CTB (BRASIL, 1997). Elas desempenham um papel essencial no Código de Trânsito Brasileiro, pois são o local onde ocorre toda a circulação de veículos, pedestres, ciclistas e outros usuários.
A regulamentação das vias no CTB tem como objetivo assegurar a segurança, a organização e a fluidez do trânsito, estabelecendo normas claras para o uso adequado desses espaços. A seguir, apresentamos alguns pontos que ressaltam a importância das vias no CTB: Definição das Prioridades de Circulação; Segurança no trânsito; Controle da Velocidade; Classificação das vias; Adequação às Necessidades da Sociedade; Promoção da Inclusão e Acessibilidade; Fiscalização e Penalização; Integração entre os Diferentes Modos de Transporte.


As vias no Código de Trânsito Brasileiro desempenham um papel crucial na organização, segurança e eficiência do trânsito. Elas fornecem diretrizes sobre como motoristas, ciclistas e pedestres devem se comportar e interagir no espaço público, estabelecendo regras que visam proteger a vida e garantir a fluidez da circulação, promovendo a convivência harmoniosa entre os diversos usuários da via.

Entre as normas de circulação aplicáveis às vias, destacam-se as de "preferências e prioridades". Esses conceitos são fundamentais para definir o direito de passagem entre os diferentes usuários, assegurando a segurança, eficiência e fluidez do trânsito. A expressão "preferência no trânsito" é relevante, pois indica prioridade em relação a outros. Contudo, no CTB, os termos “prioridade e preferência” têm significados específicos e são utilizados em contextos distintos. Ambos se referem à ordem em que os condutores devem agir nas vias, mas com diferenças significativas.

De acordo com o CTB, a "preferência" diz respeito à prioridade que um veículo possui em determinadas situações no trânsito. Em outras palavras, ela determina quais veículos ou motoristas têm o direito de seguir seu percurso sem a necessidade de ceder passagem a outros, conforme as regras estabelecidas pelo código. Assim, o motorista que possui preferência pode decidir passar antes de outro. Na Lei nº 9.503/97, essa palavra é mencionada em situações específicas para o condutor e pedestre. Vamos contextualizar de forma prática primeiro ao condutor, conforme o Art. 29, inciso III: “quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:  

a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, o veículo que estiver circulando por ela;  
b) no caso de rotatória, o veículo que estiver circulando por ela;
c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor
         

                              

Além disso, no inciso XII do Art. 29, os veículos que se deslocam sobre trilhos também terão preferência sobre os demais, respeitadas as normas de circulação.
Por sua vez, temos o termo "prioridade", que indica a ordem obrigatória de passagem em determinadas situações. Conforme o Art. 29, inciso VII, temos: “os veículos destinados ao socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições:
a) quando os dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;
b) os pedestres, ao ouvirem o alarme sonoro ou avistarem a luz intermitente, deverão aguardar no passeio e somente atravessar a via quando o veículo já tiver passado pelo local;
c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação intermitente somente poderá ocorrer por ocasião da efetiva prestação de serviço de urgência;
d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código” (BRASIL, 1997).

Nesse caso, ao ouvir o alarme sonoro ou ao ver o giroflex dos veículos de emergência ou salvamento, devemos aguardar na calçada ou ceder passagem pela direita, permitindo que os veículos prioritários sigam em frente.
 




Em relação aos pedestres, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) garante prioridade em diversas situações específicas, embora não em todas as circunstâncias. A prioridade dos pedestres é garantida em locais e condições que visam aumentar sua segurança, mas o CTB também impõe algumas limitações e requisitos para essa prioridade.

Os pedestres sempre terão prioridade de passagem em:  a) quando se encontram na faixa a eles destinada; b) quando ainda não concluíram a travessia da via, mesmo que a sinalização semafórica já seja favorável ao veículo.
Contudo, o pedestre é o elo mais vulnerável no trânsito e, por isso, merece o respeito e a atenção de todos para garantir sua segurança. Então, como assegurar a proteção dos pedestres e reconhecer sua fragilidade nas vias? Aqui estão algumas dicas de segurança:
a) Diminua a velocidade ao se aproximar de faixas de pedestres, pontos de ônibus ou locais de travessia;
b) Sempre pare para pedestres nas faixas, mesmo que o semáforo esteja verde para os veículos;
c) Esteja atento em áreas com alta circulação de pedestres, como escolas, hospitais ou comércios, e prepare-se para parar ou reduzir a velocidade;
d) Evite ultrapassar outro veículo que esteja parado para permitir a passagem de pedestres.
Diante disso, o motorista deve estar constantemente atento às regras de preferência e prioridade no trânsito, que podem variar conforme o contexto e a sinalização. A conscientização e o respeito mútuo entre motoristas e pedestres são essenciais para assegurar um trânsito mais seguro e harmonioso para todos.

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