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Prazo para justificar ausência nas eleições municipais termina hoje

Reprodução
Hoje, 7 de janeiro, termina o prazo para que eleitores que não votaram no segundo turno das eleições municipais de outubro de 2024 justifiquem sua ausência.

A justificativa pode ser feita presencialmente em um cartório eleitoral, pela internet nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou dos tribunais regionais eleitorais dos estados, ou ainda pelo aplicativo e-Título, disponível para smartphones.

Para justificar a ausência pelo aplicativo, o eleitor deve acessar o link "mais opções", escolher o local do pedido de justificativa e preencher o formulário com as informações solicitadas. Para utilizar o app, é necessário que o título eleitoral esteja regular ou suspenso. Após o preenchimento, será gerado um código de protocolo para acompanhamento do pedido, que será analisado pela zona eleitoral responsável.

A justificativa de ausência é exigida apenas para eleitores obrigados a votar, ou seja, para maiores de 18 anos, com exceção de analfabetos, jovens entre 16 e 18 anos e pessoas com mais de 70 anos, que têm voto facultativo. O prazo de 60 dias para a justificativa também se aplica aos eleitores que estavam em seu domicílio eleitoral, mas não votaram por algum motivo justificável, devendo anexar documentação comprobatória para análise.

A justificativa também pode ser feita online, na página de Autoatendimento Eleitoral do TSE, onde o eleitor deve informar dados como o número do título eleitoral, CPF ou nome completo, data de nascimento e nome da mãe. O andamento do pedido pode ser acompanhado no mesmo site.

Se a justificativa for feita presencialmente em um cartório eleitoral, o eleitor deve preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo ou enviá-lo pelos Correios à autoridade judiciária responsável. Após a aceitação, a justificativa será registrada no histórico do título de eleitor.

Caso a justificativa não seja apresentada, o eleitor estará sujeito a sanções, incluindo o pagamento de uma multa no valor de R$ 35,13, salvo exceções para pessoas em situação de pobreza, que ficam isentas.

Fonte:Agência Brasil

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