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Pix e cartão: novas regras da Receita mudam declaração do IR?

Reprodução
Ao declarar o Imposto de Renda (IR), o contribuinte é obrigado a informar todos os seus recebíveis, incluindo os créditos em contas bancárias, caso seus rendimentos ultrapassem a faixa de isenção. Com as novas regras da Receita Federal, o processo continua o mesmo para quem declara suas pendências corretamente.

No entanto, a novidade é que o Fisco passará a receber dados sobre transações realizadas por pessoas físicas e jurídicas:

  • Transações de R$ 5 mil ou mais feitas por pessoas físicas;
  • Transações de R$ 15 mil ou mais realizadas por pessoas jurídicas (empresas).

Isso representa um alerta para aqueles contribuintes que, até então, não estavam reportando todos os seus recebíveis corretamente em sua declaração de IR. De acordo com André Felix Ricotta de Oliveira, coordenador no Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET), e presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/Pinheiros, "não declarar esses valores pode caracterizar sonegação, já que ficará claro que o contribuinte omitiu informações sobre os recebíveis em suas contas bancárias".

Importante destacar que as novas regras não significam aumento na tributação. Anteriormente, as instituições financeiras, como bancos e cooperativas de crédito, já eram obrigadas a reportar informações desse tipo. Agora, a regra passa a incluir operadoras de cartões de crédito, plataformas de pagamento, bancos virtuais e grandes varejistas.

A Receita Federal já monitorava parte desses dados, e o contribuinte sempre teve a obrigação de informar suas rendas, bens, direitos, empréstimos e pagamentos. A grande diferença agora é que, se transações, como Pix, não forem declaradas corretamente e ultrapassarem os limites estabelecidos, o Fisco terá um meio adicional para identificar irregularidades e cobrar tributos não pagos. Thulio Carvalho, advogado tributarista, destaca que "a nova norma cria mais uma forma de a Receita cruzar informações, detectar irregularidades e exigir tributos que eventualmente deixem de ser recolhidos".

Caso a Receita detecte divergências entre os dados informados na declaração e as transações bancárias, o contribuinte poderá ser intimado e cair na malha fina. Nesse caso, será necessário justificar as operações que não coincidem com o que foi declarado no IR. A omissão de rendimentos tributáveis configura sonegação e pode resultar em autuações, além da cobrança de juros e multas. Em situações mais graves, a conduta pode levar a um processo penal, alertam os especialistas.

Como as novas regras passam a valer apenas neste ano, os impactos mais visíveis para as pessoas físicas ocorrerão quando forem apresentar a declaração de IR em 2026, quando as fiscalizações relacionadas a essas mudanças começarão a ser mais frequentes.

Fonte Cnn

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