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Passageira que teve mala extraviada em viagem para Turquia será indenizada em R$ 15 mil

Passageira comprou pacote de viagem de dez dias para a Turquia



Imagem ilustrativa - bagagem.

Uma passageira será indenizada em R$ 15 mil após ter a bagagem extraviada durante uma viagem internacional com destino à Turquia. A decisão, da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) reformou sentença da 3ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares, no Vale do Rio Doce, e condenou a empresa aérea a pagar indenização por danos morais.

De acordo com o processo, em 2018, a passageira comprou um pacote de viagem de dez dias para a Turquia e após chegar em Istambul, percebeu que a bagagem despachada no Brasil havia sido extraviada, sendo entregue cinco dias depois.

Sem a mala, a passageira alegou durante o processo que a estadia foi prejudicada já que ela ficou usando a mesma roupa por cinco dias. Além disso, a cliente sustentou que havia medicamentos de uso diário na bagagem extraviada. Na ação, ela pediu indenização de R$ 25 mil por danos morais.

A companhia aérea alegou que, embora as bagagens tenham sido “brevemente descaminhadas, foram restituídas com o menor atraso possível e totalmente incólumes, sem qualquer avaria ou objeto faltante”. A companhia disse ainda que não houve “qualquer humilhação, constrangimento ou frustração, mas apenas um simples atraso na entrega da bagagem despachada”. Por isso, não caberia indenização por danos morais.

Após recurso, tanto por parte da vítima quanto da empresa área, o relator do processo afirmou que “é evidente, a mais não poder, a ocorrência do dano moral no caso dos autos”. Ao citar o fato de a passageira ter ficado cinco dias sem a bagagem, equivalente à metade da viagem à Turquia, o desembargador disse que houve “extrema frustração e aflição que uma situação como essa causa a qualquer passageiro, pois não é nada fácil chegar ao exterior e ficar sem suas roupas, sapatos e objetos gerais de higiene que normalmente se leva em viagens assim, ainda mais se estando de férias”.

Ao reformar a sentença da 1ª Instância, o relator retirou a cobrança das custas processuais e honorários à parte, que deveriam ser pagos pela vítima, e manteve o valor da indenização por danos morais, reduzido para R$ 15 mil.

FONTE: ITATIAIA

Gazeta de Varginha

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