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Pacheco defende PEC que limita STF: 'Para aprimorar o sistema constitucional'




O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), defendeu o avanço da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa limitar a atuação de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo ele, é preciso esclarecer a legislação para colocar "cada coisa em seu devido lugar, dissipando zonas nebulosas, sobreposição de atribuições ou dúvidas de interpretações".

"É disso que se trata o presente debate, uma tentativa de aprimorar o nosso sistema constitucional. [...] Consolidar as nossas instituições democráticas. É isso que objetiva a PEC, prestar uma contribuição às nossas instituições democráticas, uma contribuição efetiva à sociedade brasileira", acrescentou Pacheco durante debate sobre o assunto realizado nesta quinta-feira (11), no plenário do Senado.
Pacheco ainda defendeu um debate "à luz do dia, sem pressa, sem atropelos, sem objetivar retaliações de qualquer natureza". No entanto, isso não foi observado pelo Parlamento. Isso porque a proposta foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa no início de outubro, em uma votação que durou 42 segundos, e aguarda, agora, a análise pelo plenário, que reúne os 81 senadores. Na prática, o texto limita decisões monocráticas e pedidos de vista nos tribunais superiores.

Representando a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Nabor Bulhões, integrante do Conselho Federal da instituições, declarou que o debate, de forma geral, é "pertinente".

"Temos grande apreço pelos ministros, mas o que o Senado está a fazer é contribuir de forma significativa pata o aperfeiçoamento da temática de controle de constitucionalidade em ordem a permitir que a Suprema Corte exerça, e exerça bem, as suas atribuições constitucionais sem afetar o exercício das atribuições dos demais Poderes que integram e República Federativa e o Estado de Direito", disse.
O tema também foi defendido pelo autor da PEC, senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), que garantiu não se tratar de "disputa" entre o Legislativo e o Judiciário. E, ainda de acordo com ele, o STF continuará com "poderes intactos", mas com algumas questões disciplinadas.

"Em nenhum momento passou pela nossa cabeça quebrarmos essa harmonia [entre os Poderes]. Mas, hoje, se nós tivermos a aprovação de uma lei por 513 deputados e 81 senadores, e essa lei for sancionada pelo presidente da República, um único ministro do STF, em uma decisão monocrática, suspende a vigência da lei. Essa suspensão pode demorar anos até que haja julgamento do mérito. Assim tem sido", acusou.

"Não há aqui nenhum espírito de disputa ou de tirar poderes do Supremo. Longe de nós isso, eu nunca pensei nisso. Mas eu tenho absoluta convicção que se aprovarmos essa PEC, ela trará um grande benefício à nação brasileira e à imagem do STF, que passará a decidir assuntos de grande importância pelo pleno do seu colegiado. Deixaremos de ter 11 Supremos e teremos um Supremo para a segurança e para o bem da nossa nação", completou.

O que diz o texto da PEC
A PEC proíbe a concessão de decisão monocrática para suspender a eficácia de lei ou ato normativo com efeito geral ou que suspenda atos dos presidentes da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional. Decisão monocrática é aquela concedida por apenas um ministro, geralmente em caráter liminar. A medida é aceita atualmente.

Caso tenha necessidade de uma decisão durante o recesso do Judiciário, o presidente do tribunal, que geralmente fica de plantão, poderá conceder uma posição monocrática. A decisão, no entanto, deverá ser julgada pelo tribunal em até 30 dias após a retomada dos trabalhos, sob pena de perda da eficácia.
Segundo o texto, em relação às decisões cautelares - concedidas por precaução - em ações que peçam declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato ou questionem descumprimento de preceito fundamental, o prazo para julgamento do mérito será de até seis meses. Depois disso, o caso terá prioridade na pauta sobre os demais processos.

O texto também prevê mudanças nos pedidos de vista, que poderão ser concedidos coletivamente e por prazo máximo de seis meses. Um segundo prazo poderá vir a ser concedido coletivamente, mas limitado a três meses quando houver divergência entre os votos já proferidos. Depois disso, o processo será incluído com prioridade na pauta de julgamentos.

Atualmente, cada ministro pode pedir vista individualmente. É possível observar, em julgamentos, sucessivos pedidos de vista durante a análise de um mesmo caso. A intenção é que as novas regras entrem em vigor seis meses após a promulgação da emenda, se for aprovada pelo Congresso Nacional.

Em dezembro do ano passado, o STF aprovou uma mudança no regimento interno e estabeleceu o prazo máximo de 90 dias para ministros devolverem pedidos de vista. Depois desse prazo, os processos ficam automaticamente liberados para a continuação do julgamento. A mudança foi implementada para reduzir o poder individual de um ministro de interromper julgamentos sem limite de tempo.
Fonte: O Tempo

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