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Opinião com Luiz Fernando Alfredo - 06/02/2024



O ocupante de cargo público não pode ser maior do que o próprio “trono”


Conforme a doutrina, cargo público consiste em uma unidade de competência exercida por um agente público.

Agente público é todo aquele que presta qualquer tipo de serviço ao Estado, que exerce funções públicas, no sentido mais amplo possível dessa expressão, significando qualquer atividade pública.

Assim como o nome tende a informar, o agente político é aquele investido em seu cargo por meio de eleição, nomeação ou designação, cuja competência advém da CF, como Chefes do Poder Executivo, Membros do Poder legislativo, Judiciário, Ministério público, Tribunais de Contas, Ministros de Estados  e Secretários de Unidades da Federação.

Assim, convém observar que os agentes administrativos são os prestadores de serviços a Administração Direta e Indireta e estão subdivididos em três grupos: os servidores públicos, os empregados públicos e os servidores temporários.
Convém observar, ainda, que todos que compõem a espécie “agente administrativo” se subordina ao regime e normas do respectivo órgão que trabalha. Adicionalmente, são todos considerados funcionários públicos para efeitos criminais.

Art. 327 da CF – Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

§ 1º – Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

Portanto, diferentemente da expressão “funcionário público”, a denominação “servidor público” se refere ao servidor público em sentido estrito, isto é, os servidores estatutários e titulares de cargos públicos.
Não entraremos no mérito de outros agentes, como honoríficos, delegados, credenciados, permissionários e outros, por que nosso assunto será abuso de autoridade, e não caberia no texto.

Não há duvidas que a Lei nº 13.869 de 05 de setembro de 2019 (achamos até para coibir Bolsonaro, mas não precisou, ele administrou com a lei); lei esta que define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público – artigo 1º.
Resumindo, e buscando demonstrar o âmago da lei no § 1º, do artigo 1º, exaramos a cópia: “As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticados por agente  com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal”.

É evidente que o § 2º do artigo 1º, dá uma pequena abertura para defesa de um suposto criminoso, no caso de pessoas de pequenas posses e àquelas que não conhecem à lei e digamos atos de pequena importância. Segue: “a divergência na interpretação  de lei ou avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade”.

Não é de todo uma tergiversação, mas, considerando que  no Brasil, em função das dificuldades de acesso à  justiça,  a conhecida morosidade, desestimulam os reclamantes mais fracos.

Como mudou hein? Antigamente, tudo terminava em “pizzas”, carnaval ou mêmes e tudo se acomodava, especialmente, nos “crimes de colarinho branco”, hoje parece diferente abusa-se da autoridade contra qualquer um que ameaça os atos democráticos de direito considerados por aquela cabeça brilhante do Ministro Alexandre de Moraes, e se acontece na Corte Suprema – STF, onde ficam os guardiões da Constituição na última estância do Judiciário; imaginemos o que ocorre nesse país continental?

Como são covardes os Senhores Presidentes, do Senado e da Câmara Federal, muitos parlamentares de todo legislativo; não se justifica tal letargia. Por que não, às autoridades (maior parte) do país, que não concordam com esse desgoverno, acobertam essa quase ditadura com cara de paisagem?

É evidente que nossas Forças Armadas pertencem ao Estado, não podem ser ativistas políticos e nem por iniciativa própria, interferirem no governo, mas, se o Brasil continuar no caminho do brejo, devemos levantar uma bandeira com o povo, verdadeiramente patriotas, independentemente de partidos e colocarmos freios nesse irreversível desastre? Afinal são pouquíssimos homens mandando no Brasil...no máximo cinco caprichosos desarmados e desalmados.

A propósito, recebemos uma notícia dos altos escalões do UNIS, numa reunião com Stéfano Gazola, o Vice-Prefeito Leonardo Ciacci e grandes personalidades da cidade presentes, que àquela Instituição está, praticamente, conseguindo a tão sonhada faculdade de Medicina para este Município.

Apesar de congratularmos com os responsáveis, lamentamos a atitude do Conselho do Hospital Regional; essa casa abençoada, que via de regra, balançou suas colunas parecendo que desta vez ruiriam, por motivos financeiros, no entanto, sempre conseguiu com a graça de Deus, a pronta ajuda da Prefeitura, seus pagadores de impostos e voluntários; foi a única Instituição de peso, a não se dispor em ajudar a futura Faculdade de medicina.

Seria abuso de poder, questões políticas ou o trono está mais baixo do que o “dono”?

Não devemos nos esquecer: “Vox Pópuli, vox Dei” - Voz do povo, voz de Deus.  “O poder emana do povo”.   
                                          
Luiz Fernando Alfredo

1 則留言


未知的會員
2月06日

Para respeitar a voz do povo, primitivamente, devemos começar respeitando o resultado das eleições!! Fato que o bolsonarismo só até hoje não conseguiu!

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