Oi é multada em R$ 186 mil por publicidade enganosa em plano de internet
há 13 horas
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O Procon-MG, órgão vinculado ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), multou a operadora Oi S.A. em R$ 186.666,67 por prática de publicidade enganosa. A penalidade foi aplicada após investigação conduzida pela 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Comarca de Belo Horizonte, que apurou irregularidades na divulgação de um plano de internet da empresa.
O caso teve início com a reclamação de uma consumidora que tentou contratar o plano Oi Fibra 500 Mega pelo preço anunciado de R$ 89,90 mensais, válido para pagamentos no cartão de crédito ou no débito automático. No entanto, ao concluir a compra, foi informada de que o valor promocional era exclusivo para débito automático, sendo que o pagamento via cartão de crédito teria o custo de R$ 109,00. Além disso, a empresa afirmou que a oferta era restrita a novos clientes, informação que não constava de maneira clara na publicidade.
Durante a apuração, o Procon-MG verificou que o site da operadora não deixava explícito que o desconto de R$ 20,00 era exclusivo para novos assinantes. Além disso, ao longo do processo, a Oi apresentou justificativas contraditórias, alegando inicialmente que a oferta era voltada apenas para novos clientes e, posteriormente, que a compra da consumidora não havia sido concluída devido a "divergências cadastrais".
Diante da constatação de publicidade enganosa e da recusa da empresa em firmar uma Transação Administrativa (TA), o Procon-MG aplicou a multa com base no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990, art. 37), no Decreto Federal nº 2.181/1997 (art. 14) e na Resolução PGJ nº 57/2022 (art. 21, III, “n”).
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