A partir de 1º de fevereiro, entram em vigor novas regras para o cancelamento de planos de saúde por inadimplência, estabelecidas pela Resolução Normativa 593/23 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). As mudanças visam tornar os critérios de cancelamento mais claros e padronizados para as operadoras.
De acordo com as novas diretrizes, o plano de saúde só poderá ser cancelado se o beneficiário acumular duas mensalidades não pagas dentro de um período de 12 meses, sejam elas consecutivas ou não. Além disso, as operadoras devem notificar o consumidor até o 50º dia de inadimplência e conceder um prazo adicional de 10 dias para que o débito seja regularizado.
Nycolle Soares, especialista em direito da saúde, destaca que a intenção é garantir que os beneficiários sejam informados de sua inadimplência, para que não sejam pegos de surpresa.
Ela lembra que, muitas vezes, a pessoa não tem conhecimento da dívida devido a falhas nos processos de pagamento ou recebimento de correspondências. Para evitar problemas, a advogada recomenda que os beneficiários mantenham seus dados atualizados junto à operadora e verifiquem se os pagamentos automáticos estão sendo realizados corretamente.
As novas regras da ANS se aplicam a contratos de planos individuais, familiares e coletivos empresariais firmados por empresários individuais, ex-empregados, servidores públicos ou beneficiários de operadoras de autogestão.
Outras orientações importantes incluem:
Se o beneficiário discordar do valor cobrado ou da notificação de inadimplência, poderá questionar a operadora sem perder o prazo para o pagamento.
Caso a operadora cometa um erro e não cobre a mensalidade ou não realize o desconto no contracheque ou débito automático, o período de inadimplência não será considerado para o cancelamento do contrato.
Para comprovar o não recebimento do boleto, o beneficiário deve apresentar documentos como contracheque, extrato bancário ou print da tela com a ausência das cobranças.
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