Mulheres poderão optar pelo alistamento militar a partir dos 18 anos, segundo novo decreto
Mulheres que desejam ingressar no serviço militar agora poderão se alistar voluntariamente a partir dos 18 anos de idade.
A novidade foi estabelecida por meio de um decreto publicado na quarta-feira (28) no Diário Oficial da União, que autoriza o recrutamento feminino a partir do próximo ano.
Durante esse período, serão definidos os municípios onde o alistamento feminino ocorrerá, conforme o plano geral de convocação.
Conforme as novas diretrizes, as mulheres poderão se apresentar voluntariamente para o alistamento entre janeiro e junho do ano em que completarem 18 anos. Antes dessa mudança, o ingresso de mulheres nas Forças Armadas era restrito apenas às que fossem admitidas nos cursos de formação de suboficiais e oficiais.
Após o alistamento voluntário, as candidatas passarão por etapas de seleção, incluindo a inspeção de saúde e a incorporação, que começa com um ato oficial e termina com a conclusão de um curso de instrução.
Esse curso é necessário para preparar as alistadas para o exercício das funções gerais básicas do serviço militar.
Até o ato de incorporação, as candidatas têm a opção de desistir do processo sem penalidades.
No entanto, após essa etapa, o serviço militar torna-se obrigatório, e as mulheres passam a estar sujeitas aos deveres e penalidades previstos na legislação, como aplicação de multas e retenção do certificado de serviço militar em caso de descumprimento.
As mulheres selecionadas serão incorporadas de acordo com as necessidades das Forças Armadas.
O período inicial de serviço, com duração de 12 meses, pode ser prorrogado conforme critérios definidos pelas próprias Forças Armadas.
Assim como acontece com os homens, as mulheres que se alistarem não terão garantia de estabilidade no serviço militar.
Após o desligamento, elas passarão a compor a reserva não remunerada das Forças Armadas.
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