Minas Gerais Anuncia Mudanças no Calendário de Pagamento do IPVA
O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, sancionou a Lei 25.070/2024, que altera o cronograma de cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no estado. A norma foi publicada no Diário Oficial deste sábado (21/12) e entra em vigor já em 2025.
Novo Calendário de Pagamento
Com a mudança, o IPVA poderá ser quitado em parcela única no mês de fevereiro ou dividido em até três parcelas, com vencimentos nos meses de fevereiro, março e abril. Os detalhes sobre os valores e as datas específicas de vencimento serão divulgados na próxima semana, por meio de resolução publicada pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF).
Facilidades para Regularização
Entre as novidades, a lei também estabelece que, em caso de débitos de IPVA inscritos em dívida ativa e protestados, o pagamento realizado pelo proprietário deverá ser comunicado à Advocacia-Geral do Estado (AGE). Esta, por sua vez, será responsável por excluir o nome do devedor dos cadastros de inadimplência e informar os cadastros de proteção ao crédito, tanto públicos quanto privados,
sobre a quitação do débito.
Outra alteração significativa prevê a possibilidade de regularização de pendências durante abordagens de fiscalização de trânsito no estado. Caso sejam detectados débitos financeiros ou encargos no prontuário do veículo, o proprietário ou condutor poderá efetuar o pagamento no ato, utilizando sistemas bancários eletrônicos. Essa medida evita a remoção do veículo, desde que a única irregularidade constatada seja a inadimplência desses débitos.
O governador destacou que a iniciativa visa facilitar a vida do contribuinte mineiro e modernizar os processos de arrecadação e fiscalização no estado.
O Que Esperar
Com o novo calendário, a expectativa é oferecer mais flexibilidade aos proprietários de veículos, reduzindo os impactos financeiros imediatos e aprimorando os mecanismos de regularização tributária e trânsito.
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