
O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a analisar, nesta quinta-feira (13), um recurso que pode resultar na cassação de sete deputados federais. A ação envolve as chamadas sobras eleitorais, que determinam o preenchimento de vagas remanescentes após a aplicação do quociente eleitoral nas eleições proporcionais.
O julgamento trata de um pedido de revisão da decisão anterior da Corte. No modelo proporcional adotado para a Câmara dos Deputados, as cadeiras são distribuídas com base no desempenho dos partidos, e não apenas na votação direta dos candidatos. Após a aplicação do quociente eleitoral, as vagas restantes são distribuídas por um cálculo de média de votação.
Em fevereiro de 2024, o STF derrubou a exigência imposta por uma lei de 2021, que determinava que apenas partidos com ao menos 80% do quociente eleitoral e candidatos com 20% desse índice poderiam disputar as sobras. A Corte entendeu que esse critério prejudicava partidos menores e decidiu que todas as siglas poderiam concorrer às vagas excedentes.
A ação foi movida por Rede Sustentabilidade, PSB e Podemos, que pediram a anulação imediata da cláusula de desempenho. No entanto, o STF determinou que a nova regra só passaria a valer a partir das eleições de 2024, mantendo os mandatos dos sete deputados eleitos em 2022. Os partidos recorreram e agora buscam que a mudança seja aplicada retroativamente, o que pode alterar a composição da Câmara.
Se o STF aceitar o recurso, os seguintes deputados perderão seus mandatos:
Silvia Waiãpi (PL-AP)
Sonize Barbosa (PL-AP)
Goreth (PDT-AP)
Augusto Pupiu (MDB-AP)
Lázaro Botelho (PP-TO)
Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
Lebrão (União Brasil-RO)
Com isso, os seguintes políticos assumiriam as vagas:
Aline Gurgel (Republicanos-AP)
Paulo Lemos (PSOL-AP)
André Abdon (PP-AP)
Professora Marcivania (PCdoB-AP)
Tiago Dimas (Podemos-TO)
Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
Rafael Fera (Podemos-RO)
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