top of page
1e9c13_a8a182fe303c43e98ca5270110ea0ff0_mv2.gif

Lula diz que imposto sobre herança no Brasil 'é nada' e critica falta de doações de brasileiros


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmou na terça-feira (23) que a alíquota de 4% do imposto sobre herança no Brasil é "nada", em comparação com os Estados Unidos, onde o valor é de 40%. Para ele, isso explica o fato de brasileiros não fazerem doações, por exemplo, às universidades e fundações.

A declaração ocorreu durante solenidade de celebração dos 10 anos de atividades do Campus Lagoa do Sino da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), em Buri (SP). O terreno do campus era uma fazenda do escritor Raduan Nassar, que foi doada ao governo federal em 2012 e inaugurada em 2014, ainda na gestão de Dilma Rousseff (PT). Nassar estava presente no evento e foi elogiado pelo petista e pelos ministros de Estado.

Na ocasião, o petista disse que a alíquota alta sobre o imposto de herança nos Estados Unidos estimula a doação de pessoas ainda em vida. “Nos Estados Unidos, quando uma pessoa tem herança e ela morre, 40% da herança é paga de imposto. Uma fazenda dessa, se fosse vendida para os herdeiros, 40% era de imposto. Então, nos Estados Unidos, como o imposto é caro, você tem muitos empresários que fazem doação de patrimônio para universidade, para instituto, para laboratório, para fundações”, avaliou.

Em seguida, declarou que esse tipo de gesto não ocorre no Brasil. “Aqui no Brasil você não tem. Aqui no Brasil não tem ninguém que faça doação, porque o imposto sobre herança é nada. É só 4%. Então, a pessoa não tem interesse em devolver o patrimônio dele”, concluiu.

Segundo a Constituição brasileira, o patrimônio da pessoa que morreu deve passar para os herdeiros na forma da lei civil. Desse modo, o estado não pode confiscar os bens deixados como herança.

Ainda assim, cabe aos estados cobrarem o tributo que tem o nome de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Em todo o território brasileiro, as alíquotas do ITCMD variam entre 2% e 8%, a depender do estado da Federação. Esses valores foram definidos pelo Senado Federal.

Com a aprovação da reforma tributária, o ITCMD terá algumas mudanças. Entre eles, a possibilidade dos estados cobrarem imposto sobre doações e heranças do exterior.

A outra mudança, é a cobrança progressiva sobre o valor transferido aos herdeiros, mantendo o teto de 8%.
Fonte: O Tempo

Comments


bottom of page