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Locatário que não quitou dois aluguéis é condenado a pagar R$ 31 mil a dono de imóvel em Pouso Alegre, MG

Responsáveis também não pagaram duas contas de luz, além de atrasarem o IPTU e não pagarem a rescisão do contrato; condenação foi proferida pela Justiça em Pouso Alegre, no Sul de Minas


Condenação foi proferida pela Comarca de Pouso Alegre, no Sul de Minas . FOTO: Reprodução/Freepik
Dois empresários de Pouso Alegre, no Sul de Minas, foram condenados a indenizar o proprietário de um imóvel alugado devido ao atraso no pagamento de dois aluguéis, bem como por deixarem de quitar os boletos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e duas contas de luz. A decisão foi proferida pela Comarca de Pouso Alegre.

Além dos pagamentos atrasados, o locador alegou que o locatário deveria arcar com a multa rescisória devido à quebra do contrato de aluguel. No total, o proprietário exigia que os responsáveis pagassem dois meses de aluguel, as faturas de luz e IPTU em atraso, além de mais três meses de aluguel pela quebra de contrato.

O advogado Rafael Sales Murta relatou que os dois réus tentaram negociar um acordo, que não foi concretizado. Posteriormente, os acusados não apresentaram defesa, resultando em sua condenação ao pagamento de R$ 31,6 mil como forma de reparação. O valor será corrigido a partir da data em que o processo foi ajuizado.

Na decisão, a juíza Adriane Aparecida de Bessa Rosa citou artigos do Código de Processo Civil, estabelecendo que, caso o réu não apresente defesa nem compareça às audiências, os fatos mencionados pelo autor da ação devem ser considerados verdadeiros.

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Gazeta de Varginha

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