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Lira anula convocação de Rui Costa na CPI do MST e depoimento é cancelado


Reprodução

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), anulou a convocação do ministro da Casa Civil, Rui Costa, na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que apura ocupações do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST). A ida de Rui Costa estava marcada para a tarde da última quarta-feira (9) e, com a decisão, foi cancelada.
O cancelamento já foi informado ao Palácio do Planalto, onde Rui Costa cumpre expediente. A decisão de Lira foi publicada no Diário Oficial da Câmara dos Deputados desta quarta. Na prática, a pedido do deputado Nilto Tatto (PT-SP), foi anulado o ato de aprovação do requerimento que pedia a convocação de Rui Costa.
O pedido de convocação foi apresentado pelo relator da CPI, deputado Ricardo Salles (PL-SP), e aprovado em 1º de agosto. Salles alegou que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) "parece ser conivente com as invasões, seja por se associar a seus líderes, seja por indicar gestores, em vários níveis, ligados àqueles que promovem invasão".
O relator acrescentou que Lula "nomeou como Ministro o Sr. Rui Costa, que durante seu mandato como Governador do Estado da Bahia não empreendeu esforços para impedir atos de invasões de terra nem para garantir a propriedade privada. Inclusive, como Governador, chegou a criticar a presença da Força Nacional nos assentamentos do extremo sul baiano". Para justificar o pedido, Salles usou artigos da Constituição Federal e do Regimento Interno da Câmara dos Deputados que prevê a convocação de ministros em comissões. Tatto alegou, no entanto, que a convocação de ministros em CPIs deveria ter sido embasada por outros artigos, acusando um erro procedimental.
"Ambos os dispositivos dispõem acerca da competência geral das Comissões para convocação de Ministros de Estado. Não foi fundamentado, portanto, na prerrogativa que somente CPls possuem de convocar, no exercício de suas funções, Ministros de Estado", argumentou Lira em sua decisão.
O presidente da Câmara declarou, ainda, que ministros podem ser convocados para prestarem informações perante comissões somente quando há correlação entre o campo temático do ministério e o conteúdo substancial das atribuições do órgão convocador - no caso, o objeto de investigação da CPI.
"No caso em tela, não se demonstrou no requerimento a conexão entre as atribuições do Ministro da Casa Civil da Presidência da República e os fatos investigados pela CPI sobre o MST", frisou Lira, criticando também as justificativas orais para a convocação de Rui Costa, e não escritas no requerimento. "Ressalta-se que não se ignora a já mencionada competência que possuem as CPls para, no exercício de suas funções, convocarem Ministros de Estados. Ocorre que, no presente caso, não foi esse o fundamento para a convocação do Ministro, mas sim a competência das Comissões em geral para fazê-lo (CF, art. 50, e RICD, art. 219), o que torna imprescindível a demonstração explícita da conexão entre o campo temático da comissão e as atribuições do Ministro a ser convocado", acrescentou Lira.
"Dessa forma, o instituto da convocação de Ministro deve ser interpretado de forma estrita, de modo que a impropriedade formal observada no requerimento em apreciação, em virtude da sensibilidade do tema, não pode ser relevada. E tanto mais estrita haverá de ser a interpretação das regras que disciplinam os atos de uma CPI quando se sabe que, como apontado pelo recorrente, a ela se aplica subsidiariamente o CPP. Seu caráter judicialiforme, portanto, impõe que todos os atos de uma CPI se revistêf'tle maior rigor, não se admitindo decisões que não estejam expressamente fundamentadas", completou.
Fonte: O Tempo

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