Lei muda calendário do IPVA em Minas; pagamento inicia em fevereiro
Governo de Minas altera calendário do IPVA e estabelece novas regras para quitação de débitos
O governador Romeu Zema sancionou, no último sábado (21/12), a Lei 25.070/2024, que modifica a data de cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em Minas Gerais. A nova norma foi publicada no Diário Oficial e estabelece mudanças importantes no calendário e nas condições de pagamento do imposto.
A partir de 2025, o IPVA poderá ser quitado em parcela única no mês de fevereiro ou dividido em até três parcelas, com vencimentos em fevereiro, março e abril. Nos próximos dias, a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) publicará uma resolução detalhando a escala de vencimentos, os valores do imposto e outras informações.
Pagamento de débitos em operações de fiscalizaçãoUma das inovações da lei é a possibilidade de proprietários ou condutores, abordados em operações de fiscalização de trânsito, regularizarem débitos do veículo no ato da abordagem. A quitação poderá ser feita por meio de sistema bancário eletrônico, evitando a remoção do veículo quando a irregularidade for exclusivamente a falta de pagamento do IPVA ou outros encargos financeiros.
Exclusão de cadastro de inadimplentesOutra alteração significativa é a obrigatoriedade de comunicação à Advocacia-Geral do Estado (AGE) quando houver pagamento de débitos inscritos em dívida ativa e protestados. A AGE terá de providenciar, imediatamente, a exclusão do nome do devedor dos cadastros de inadimplentes e de proteção ao crédito, tanto públicos quanto privados.
Com a nova legislação, o Governo de Minas busca trazer maior praticidade ao contribuinte e promover a regularização fiscal de forma mais ágil e acessível.
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