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Justiça obriga shopping a pagar R$ 5 mil a casal de MG que teve carro furtado no estabelecimento


Reprodução
Um casal de Passos, no Sul de Minas, será indenizado em R$ 5 mil por um shopping de Ribeirão Preto, SP, após ter o carro furtado no estacionamento do estabelecimento. O casal, que estava na cidade paulista para uma consulta médica do filho, teve o veículo roubado enquanto almoçava e fazia compras no shopping. A decisão foi tomada pela Justiça de Minas Gerais, que considerou que o ocorrido causou danos morais ao casal.

Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), dois dias após o furto, o casal foi informado pela delegacia de Jardinópolis, município paulista próximo a Ribeirão Preto, que o veículo - uma caminhonete - foi encontrado em uma área de difícil acesso. A seguradora, ao avaliar o carro como perda total, o retirou com guincho.

Em sua defesa, o shopping alegou que não poderia ser responsabilizado, argumentando que o estacionamento é aberto para pedestres e que, apesar das medidas de segurança, não seria possível evitar ações de criminosos. No entanto, a juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Passos decidiu parcialmente a favor do casal, determinando o pagamento de uma diária de aluguel de veículo, já que a seguradora havia depositado R$ 261.810 para cobrir a perda total. Além disso, foi concedida a indenização por danos morais.

Ambas as partes recorreram da decisão, mas a desembargadora Lílian Maciel, relatora do caso, manteve a sentença. Ela destacou que a responsabilidade do shopping ao oferecer o serviço de estacionamento inclui a vigilância e guarda dos veículos estacionados em suas dependências, considerando que a empresa deve zelar pela segurança dos bens de seus clientes.

Fonte:O tempo

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