Justiça condena homem a pagar R$ 50 mil de indenização à ex-mulher por término 6 dias após o casamento
A Justiça de São Paulo condenou um homem a pagar uma indenização de R$ 50 mil à sua ex-esposa por encerrar o relacionamento apenas seis dias após o casamento. O valor da indenização inclui R$ 30,4 mil por danos materiais, referente aos custos da cerimônia, e R$ 20 mil por danos morais, devido ao sofrimento emocional causado à vítima.
Segundo os autos do processo, a mulher contraiu um empréstimo para financiar o casamento, encorajada pelo então noivo. Após a cerimônia e a lua de mel, o homem pôs fim ao casamento, deixando as dívidas da celebração para a ex-esposa. O Tribunal de Justiça de São Paulo concluiu que o réu não colaborou com os custos da cerimônia, não apresentando comprovantes de qualquer pagamento.
O relator do caso, Vitor Frederico Kümpel, destacou que o valor da indenização por danos morais foi estipulado com base no sofrimento causado à autora, que ficou com as dívidas e sem o apoio do ex-marido.
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