Justiça nega uso obrigatório de câmeras corporais pela PMMG em decisão liminar
gazetadevarginhasi
25 de abr.
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Divulgação
Justiça nega pedido do MP para uso imediato de câmeras corporais por toda a PM de Minas Gerais.
O juiz Ricardo Sávio de Oliveira, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, indeferiu o pedido liminar apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para que o Estado fosse obrigado, no prazo de 30 dias, a implantar o uso de câmeras corporais (bodycams) em atividades de policiamento ostensivo, especialmente em unidades com maior incidência de uso da força.
A decisão, publicada nesta quarta-feira (24), aponta ausência dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência. O magistrado justificou que o número de equipamentos adquiridos, cerca de 1.600, é insuficiente frente ao efetivo da Polícia Militar de Minas Gerais, tornando inviável sua aplicação universal imediata.
Segundo a sentença, a liminar foi indeferida por falta de demonstração inequívoca da plausibilidade jurídica e da urgência do pleito. “A pretensão do Ministério Público de determinar, de forma genérica e indiscriminada, o uso de bodycams em todas as unidades e policiais militares do Estado revela-se inviável”, escreveu o juiz, ao afirmar que a adoção deve ser gradual e planejada.
O projeto-piloto mencionado no processo teria como foco a testagem controlada em unidades específicas, sem previsão de expansão imediata. Para o magistrado, qualquer ampliação deve observar critérios técnicos, estrutura de armazenamento de dados, protocolos de privacidade e definição administrativa, o que extrapola a função do Judiciário em decisão liminar.
O juiz destacou ainda que a intervenção judicial não pode substituir o planejamento operacional e orçamentário do Estado. “A universalização imediata, sem critérios ou fase piloto concluída, poderia comprometer o funcionamento de setores essenciais, acarretando desperdício de recursos públicos e insegurança jurídica”, afirmou.
A decisão admite a Defensoria Pública do Estado de Minas como assistente litisconsorcial ativo, ao lado do MPMG, conferindo-lhe participação plena no processo. Também foi aberta vista às partes para manifestação sobre o pedido do Instituto de Defesa da População Negra (IPDN) para atuar como amicus curiae na ação.
O processo segue em tramitação e está sujeito a recurso nas instâncias superiores.
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