Justiça anula resolução do CFF e restringe prescrição de contraceptivos a médicos
gazetadevarginhasi
há 1 dia
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Justiça impede farmacêuticos de prescrever contraceptivos hormonais.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu os efeitos da resolução nº 12/2024 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que autorizava a prescrição de contraceptivos hormonais por farmacêuticos. A decisão atendeu a um agravo de instrumento (1011998-06.2025.4.01.0000) apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
Para o TRF-1, o uso desses medicamentos está diretamente ligado ao diagnóstico nosológico, o que é prerrogativa exclusiva de médicos. “Os farmacêuticos não têm competência técnica, profissional ou legal para esse tipo de prescrição”, apontou o tribunal.
O presidente do CFM, José Hiran Gallo, celebrou a decisão. “Os médicos obtiveram mais uma vitória na Justiça contra a invasão do médico por outras profissões”, afirmou.
O tribunal também destacou que o Decreto nº 20.377/1931, que regulamenta a profissão farmacêutica, proíbe a venda de anticoncepcionais por esses profissionais, reforçando que tal prescrição exige conhecimento técnico para diagnóstico, função exclusiva dos médicos.
A Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico) não cita expressamente a prescrição de anticoncepcionais como atividade exclusiva do médico, mas define o diagnóstico nosológico como procedimento restrito à medicina, o que, segundo o TRF-1, abrange essa prática.
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