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Isenção de ICMS para Cooperativas de Catadores em Minas Gerais: Um Alívio Fiscal e Social

As cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis em Minas Gerais agora contam com isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações internas. Esse benefício fiscal foi estabelecido pelo Decreto nº 48.879, de 9 de agosto de 2024, regulamentando a saída de sucata, aparas, resíduos ou fragmentos promovida por essas organizações.

Com essa mudança, as cooperativas não precisam mais enfrentar o desafio de tributar seus produtos com uma alíquota de 18% ao vendê-los para atacadistas optantes pelo Simples Nacional, nem de lidar com o pagamento do tributo em uma etapa posterior (diferimento). Além disso, as entradas de sucatas nos estabelecimentos das cooperativas, promovidas por seus cooperados ou associados, também estão isentas do ICMS.

Impacto na Vida dos Catadores
Maria das Graças Marçal, conhecida como Dona Geralda, fundadora da Associação dos Catadores de Papéis, Papelão e Material Reaproveitável (Asmare) em Belo Horizonte, destacou a importância da medida. “Hoje, com a isenção do imposto, vai melhorar a vida de todas as associações. Vai dar uma condição de vida melhor para nós, catadores, para nossa casa, nossa família, para o meio ambiente e para o mundo,” afirmou.

Getúlio Andrade da Silva, diretor financeiro da Asmare, vê a decisão como um reconhecimento do trabalho dos catadores. Ele ressalta que a isenção vai permitir melhorias na infraestrutura da associação, como reparos em máquinas e cobertura de custos operacionais.

Cenário e Contexto Social
Minas Gerais possui cerca de 8 mil catadores de sucata, segundo a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG). O benefício fiscal não só contribui para a sustentabilidade ambiental, mas também tem um impacto social significativo, formalizando o trabalho dos catadores e facilitando o acesso das indústrias ao material reciclável.

O secretário de Estado de Fazenda, Luiz Claudio Gomes, enfatizou que essa medida reflete uma política do governo estadual, liderado pelo governador Romeu Zema, de criar um ambiente de negócios favorável e de reduzir a carga tributária sempre que possível. Ele espera que a isenção incentive a formalização do mercado e aumente a visibilidade do setor de reciclagem.

Limitações e Alcance do Benefício
Embora a isenção seja válida para operações dentro de Minas Gerais, as vendas interestaduais para indústrias fora do estado continuarão sendo tributadas, com alíquotas variando entre 7% e 12%, dependendo do destino.
Fonte: Agência Minas

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