Indulto natalino de Lula deve negar perdão a condenados por atos do 8 de janeiro
Após polêmicas em anos anteriores, o Ministério da Justiça e Segurança Pública prepara uma proposta de texto do primeiro indulto de Natal do terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Os termos do decreto foram elaborados pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP).
As pessoas que foram responsabilizadas judicialmente pelos atos de 8 de janeiro, quando os prédios dos Três Poderes, em Brasília, foram alvo de depredação, não devem ser beneficiadas com o indulto. Os autores foram presos por crime contra o Estado Democrático de Direito.
Em via de regra, o perdão coletivo também nunca foi concedido a condenados por crimes hediondos; organizações criminosas; terrorismo; tráfico de drogas; e pedofilia. E, dessa vez, deve vetar também liberação para condenados por crimes contra mulheres, como importunação sexual e violência doméstica e familiar.
Outros vetos devem ser para aqueles que cometeram crimes contra o meio ambiente, de preconceito de raça e de condições análogas à escravidão. Neste ano, o STF tornou sem efeito parte do indulto concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Estavam no rol dos beneficiados policiais condenados pelo massacre do Carandiru.
Previsto na Constituição Federal, o perdão coletivo é anualmente concedido para condenados, que têm a sentença extinta e podem ser liberados. Mas, para isso, a defesa dos presos devem acionar a Justiça para ter acesso ao benefício.
A previsão é a de que o texto seja publicado antes do dia 25 de dezembro.
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