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Homem terá que indenizar vítima agredida com chutes no rosto em bar de MG

  • gazetadevarginhasi
  • há 4 dias
  • 1 min de leitura
Homem terá que indenizar vítima agredida com chutes no rosto em bar de MG
Briga ocorreu em um bar da cidade de Diamantina (Crédito: Vanessa Santos)
Homem é condenado a pagar R$ 4 mil por agredir outro após discussão em bar de Diamantina.

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Diamantina que condenou um homem a indenizar outro em R$ 4 mil por danos morais, após uma agressão ocorrida em um bar da cidade, em 2 de novembro de 2020.

Segundo os autos, a vítima, de 59 anos, relatou que estava embriagada e tentou se retirar do local após uma discussão, mas acabou sendo agredida na calçada por um homem de 54 anos, que desferiu chutes em seu rosto. O episódio foi filmado por frequentadores do bar e viralizou nas redes sociais, o que, segundo o agredido, agravou sua exposição e o constrangimento sofrido.

O agressor alegou que teria reagido após ser atacado, mas essa versão foi rejeitada pela juíza Caroline Rodrigues de Queiroz. Ela considerou a prova testemunhal e a gravação do momento da agressão, que mostrava a vítima caída e sendo espancada. Para a magistrada, a conduta do réu violou a integridade física e a dignidade da vítima, configurando dano moral.4

No julgamento do recurso, o relator, desembargador João Cancio, também entendeu que o agressor não conseguiu provar legítima defesa e confirmou a condenação. Os desembargadores Sérgio André da Fonseca Xavier e Habib Felippe Jabour acompanharam o voto.
Fonte: TJMG

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