Governadores criticam decreto sobre uso de força policial; Cláudio Castro diz que irá ao STF
Três governadores criticaram publicamente o decreto do governo federal que limita o uso da força em abordagens policiais. Os governadores que se manifestaram foram Cláudio Castro (PL), do Rio de Janeiro; Ibaneis Rocha (MDB), do Distrito Federal; e Ronaldo Caiado (União Brasil), de Goiás.
O decreto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, foi publicado na terça-feira (24) e visa combater abusos e violência policial.
Cláudio Castro anunciou que recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a decisão. Além disso, pediu que o Congresso Nacional suspenda o decreto, uma medida já sendo considerada pela oposição. "Quem ganhou um presente de Natal? A criminalidade no país todo! Parabéns aos envolvidos! Um decreto feito sem diálogo, publicado de forma apressada e sem respaldo legal, além de ser uma clara invasão de competências", afirmou o governador do Rio.
Ele também criticou a obrigatoriedade de que os policiais estaduais peçam autorização para usar armas de fogo: "Agora, as polícias terão que pedir licença para agir", disse ele.
Ibaneis Rocha também criticou a interferência do governo federal na autonomia dos estados e do DF, argumentando que o decreto viola a Constituição. O governador de Goiás, por sua vez, chamou a medida de “presente de Natal” para o crime organizado, alegando que o decreto favorece os criminosos e limita a ação das forças policiais. Ele também se mostrou indignado com a condição de que os estados só poderão acessar recursos de segurança se cumprirem as novas regras: "É uma chantagem explícita contra os estados", afirmou.
Caiado argumentou que o decreto foca em crimes de menor gravidade, como furtos, e não leva em consideração a realidade brasileira, marcada por grupos criminosos violentos e bem armados. Ele também acusou o governo federal de enfraquecer as forças de defesa da sociedade, apontando que isso vai além da omissão, caracterizando uma atitude de conivência.
Sobre o decreto, ele regula o uso da força e de instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública no Brasil, com o intuito de reduzir ou evitar o uso excessivo da força. Ainda é necessária uma regulamentação para estabelecer regras mais detalhadas.
Entre as disposições do decreto, destaca-se que as armas de fogo só poderão ser utilizadas em última instância, quando houver uma "ameaça real ou potencial", e que seu uso não será permitido contra pessoas desarmadas em fuga, ou contra veículos que não ofereçam risco imediato. Quando a força resultar em ferimentos ou mortes, um relatório detalhado deverá ser produzido, conforme as diretrizes do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O decreto também exige que os profissionais de segurança pública sejam responsáveis pelo uso indevido da força, após investigação, garantindo o cumprimento do devido processo legal e dos direitos de defesa. Além disso, todos os profissionais de segurança devem atuar de maneira não discriminatória, sem qualquer forma de preconceito.
Por fim, o decreto estabelece que estados, municípios e o Distrito Federal só poderão continuar recebendo repasses do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional se cumprirem as regras estabelecidas pelo decreto e pela legislação vigente desde 2014. O ministro Lewandowski também será responsável por editar normas complementares para a execução do decreto.
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