Funcionária terá que ser indenizada em R$ 40 mil após empresa demiti-la ao descobrir esclerose múltipla
Em depoimento, vítima disse que é política da empresa demitir gerentes com quadro de doenças. Testemunhas confirmaram que ela era destaque em vendas.
A decisão da 1ª Vara do Trabalho de Ouro Preto, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, determinou que uma funcionária demitida após o diagnóstico de esclerose múltipla seja indenizada em R$ 40 mil pela empresa onde trabalhava, que atua no ramo de cosméticos.
A ex-funcionária, que ocupava o cargo de gerente de vendas, alegou em depoimento que foi dispensada 5 dias após retornar de um período de afastamento médico com o diagnóstico da doença degenerativa. Ela argumentou que a política da empresa era demitir gerentes com quadro de doenças, apesar de ser uma funcionária exemplar, sem histórico de faltas ou advertências.
A empresa negou motivação discriminatória para a demissão, alegando que a rescisão ocorreu de forma regular, pois a ex-empregada não era portadora de doença ocupacional.
Entretanto, a juíza responsável pelo caso considerou os depoimentos de ex-colegas da funcionária, que afirmaram ter ouvido de superiores que a dispensa foi motivada pela doença. Além disso, destacaram que a ex-gerente era uma profissional de referência, mantinha boas relações interpessoais e estava entre os melhores vendedores da empresa no momento da demissão.
A magistrada concluiu que a dispensa configurou descumprimento à Lei nº 9.029 de 1995, que proíbe demissões discriminatórias baseadas em diversos critérios, incluindo condição de saúde. Assim, determinou a indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil e a reintegração da funcionária ao cargo, com pagamento dos salários e benefícios desde a data da dispensa.
A decisão foi confirmada pela Décima Turma do TRT em plenário, mas ainda cabe recurso da empresa.
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