Em 31 de dezembro de 2024, o Diário Oficial da União publicou um novo decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que flexibiliza as regras sobre a aquisição, porte e posse de armas para colecionadores, atiradores e caçadores (CACs).
O Decreto nº 12.345 altera o Decreto nº 11.615 de julho de 2023, permitindo, entre outras mudanças, a reabertura de clubes de tiro em um raio de até um quilômetro de escolas, mas com restrições de horário. Esses clubes poderão funcionar das 18h às 22h nos dias úteis, e durante o horário comercial aos fins de semana e feriados. No entanto, novos clubes não poderão ser construídos a menos de um quilômetro de escolas.
O novo decreto estabelece uma série de medidas para garantir a segurança e o controle nos clubes de tiro:
Exigência de isolamento acústico, quando necessário;
Apresentação de um plano de segurança que inclua análise de risco e medidas para a proteção dos usuários e do entorno;
Controle rigoroso de acesso a locais com armas e munições;
Videomonitoramento de áreas de armazenamento de armas e munições;
Medidas preventivas contra roubos e furtos;
Treinamento do pessoal e adoção de um sistema de controle informatizado para entrada e saída de usuários e funcionários.
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