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Entenda novo decreto de Lula sobre armas, CACs e funcionamento de clubes de tiro


Reprodução
Em 31 de dezembro de 2024, o Diário Oficial da União publicou um novo decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que flexibiliza as regras sobre a aquisição, porte e posse de armas para colecionadores, atiradores e caçadores (CACs).

O Decreto nº 12.345 altera o Decreto nº 11.615 de julho de 2023, permitindo, entre outras mudanças, a reabertura de clubes de tiro em um raio de até um quilômetro de escolas, mas com restrições de horário. Esses clubes poderão funcionar das 18h às 22h nos dias úteis, e durante o horário comercial aos fins de semana e feriados. No entanto, novos clubes não poderão ser construídos a menos de um quilômetro de escolas.

O novo decreto estabelece uma série de medidas para garantir a segurança e o controle nos clubes de tiro:
  • Exigência de isolamento acústico, quando necessário;
  • Apresentação de um plano de segurança que inclua análise de risco e medidas para a proteção dos usuários e do entorno;
  • Controle rigoroso de acesso a locais com armas e munições;
  • Videomonitoramento de áreas de armazenamento de armas e munições;
  • Medidas preventivas contra roubos e furtos;
  • Treinamento do pessoal e adoção de um sistema de controle informatizado para entrada e saída de usuários e funcionários.

O decreto também traz atualizações na definição de tipos de armas. Ele especifica armas de fogo de porte, semiautomáticas e de repetição, além de armas longas e portáteis com calibres e características específicas. A partir de agora, os atiradores desportivos precisam estar filiados a uma entidade de tiro e registrar suas armas conforme as novas normas.

Além disso, foi estabelecido um prazo até 31 de dezembro de 2025 para que os donos de armas de tiro desportivo ou caça que queiram alterar a destinação da arma para a categoria de colecionamento possam requerer a troca de acervo, desde que cumpram os requisitos necessários.

O novo Decreto nº 12.345 também introduziu restrições no transporte de armas durante as eleições. Fica proibido o transporte de armas e munições por CACs nas 24 horas que antecedem e sucedem as eleições, além da proibição do funcionamento de entidades de tiro desportivo durante esse período.

Uma mudança importante foi o adiamento em seis meses da transferência da fiscalização dos CACs para a Polícia Federal (PF). Inicialmente prevista para começar em 1º de janeiro de 2025, a fiscalização será realizada a partir de 1º de julho de 2025.

Atualmente, o controle é feito pelo Exército, mas, conforme o decreto, a PF passará a ser responsável por essa fiscalização. O governo justificou o adiamento devido à falta de recursos e pessoal para realizar a fiscalização de forma adequada. Cerca de 200 servidores da PF foram treinados até o momento, com mais formações planejadas nos próximos meses.

Em resumo, o novo decreto amplia a flexibilização das regras sobre armas e clubes de tiro, ao mesmo tempo em que impõe novas exigências de segurança e estabelece restrições no período eleitoral, além de adiar a transferência da fiscalização para a PF.

Fonte:Otempo

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