Enfermeiro leva choque em hospital, mas provas mostram culpa exclusiva
gazetadevarginhasi
há 2 dias
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A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da Comarca de Poços de Caldas que negou os pedidos de indenização feitos por um enfermeiro terceirizado. Ele alegou ter sofrido um choque elétrico enquanto prestava atendimento em um hospital particular da cidade.
O profissional pleiteava R$ 25 mil por danos morais e R$ 4.488,73 por lucros cessantes, alegando que o afastamento de suas funções após o incidente comprometeu sua remuneração. Segundo o processo, o choque teria ocorrido enquanto ele atendia um paciente ao lado da cama, após tocar em uma tomada com a fiação supostamente exposta. Ele relatou que ficou inconsciente e internado por três dias.
A defesa do Hospital Unimed argumentou que a culpa foi exclusivamente do enfermeiro, que teria tentado ajustar manualmente o acabamento da tomada. Uma perícia técnica realizada no ponto de energia afastou a possibilidade de falha que pudesse causar choque.
Em primeira instância, o juiz rejeitou o pedido de indenização, entendendo que as provas apresentadas mostraram que a tomada, embora não estivesse fixada à parede, não apresentava riscos evidentes como fios expostos. A responsabilidade pelo acidente, segundo a sentença, recaiu sobre o enfermeiro, que teria manuseado a instalação de forma imprudente.
O autor recorreu, argumentando que o laudo técnico indicava problemas na estrutura da tomada e no interruptor, e negou ter manipulado a instalação elétrica. No entanto, o desembargador José Augusto Lourenço dos Santos, relator do recurso, considerou que o hospital comprovou que a tomada estava devidamente isolada e que o profissional não apresentou provas suficientes para demonstrar negligência da unidade hospitalar.
O magistrado afirmou ainda que o enfermeiro não conseguiu sustentar juridicamente que o hospital falhou na manutenção das instalações elétricas, nem que houve exposição ao risco físico de forma indevida. Com isso, a decisão foi mantida, afastando qualquer obrigação de pagamento por parte da instituição.
Os desembargadores José Américo Martins da Costa e Joemilson Lopes acompanharam o voto do relator.
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