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Decisão do TCU sobre Presentes a Lula Impacta Caso das Joias Sauditas de Bolsonaro

Decisão do TCU sobre Presentes a Lula Impacta Caso das Joias Sauditas de Bolsonaro
Divulgação
O julgamento do Tribunal de Contas da União (TCU) que permitiu ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva manter um relógio de luxo recebido como presente desmontou a tese utilizada pela Polícia Federal (PF) para justificar o pedido de indiciamento de Jair Bolsonaro no caso das joias sauditas. As informações foram divulgadas pelo jornal O Globo.

O inquérito, que investiga se o ex-presidente Bolsonaro se apropriou indevidamente de presentes dados por autoridades estrangeiras, está em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com a coluna de Malu Gaspar, o relatório da PF, que possui 476 páginas, cita 26 vezes o acórdão do TCU de 2016. Esse acórdão afirmava que presentes de luxo deveriam ser incorporados ao patrimônio público, servindo como base legal para o tratamento dos itens recebidos por presidentes da República.

No entanto, essa tese foi desfeita na última quarta-feira, 7 de agosto, quando o TCU autorizou Lula a ficar com um relógio Cartier avaliado em pelo menos R$ 60 mil. A Corte decidiu que não há uma lei específica sobre presentes, e, portanto, não pode obrigar nenhum ex-presidente a devolver presentes, independentemente de seu valor.

O acórdão aprovado em 2016 estabelecia que apenas itens “personalíssimos”, de uso pessoal e baixo valor, poderiam ser incorporados ao patrimônio particular dos presidentes. Esse não é o caso das joias sauditas, avaliadas em R$ 6,8 milhões.

Além do acórdão, a PF também menciona, em seu relatório, uma lei de 1991 sobre a preservação dos acervos privados dos chefes do Executivo, que proíbe a comercialização dos bens para o exterior sem a aprovação da União.

A nova interpretação do tribunal será utilizada pela defesa de Bolsonaro para desmontar a tese de que houve crime, o que pode impactar a argumentação da PF.

PF afirma que decisão não interfere na investigação de Bolsonaro
Após o julgamento, o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, afirmou que a decisão do TCU não interfere na investigação de Bolsonaro, pois esta vai além de “questões meramente administrativas” e abrange “diversas condutas além do recebimento das joias, como a omissão de dados, informações, ocultação de movimentação de bens e advocacia administrativa”.

Segundo ele, cabe à Justiça criminal decidir se houve ou não crime, o que não passa pelo TCU.
Fonte: Revista Oeste

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