Código Eleitoral garante imunidade a candidatos e eleitores até 48 horas após as eleições municipais de 2024
A partir do último sábado (21), candidatos, membros das mesas receptoras e fiscais de partidos estão protegidos pela "imunidade eleitoral", prevista no artigo 236 do Código Eleitoral. Isso significa que eles não podem ser presos até 48 horas após o primeiro turno das eleições, marcado para 6 de outubro, exceto em casos de flagrante delito ou crimes inafiançáveis. A regra visa impedir que prisões sejam usadas como estratégia para retirar candidatos da disputa.
Além disso, a imunidade também se estende aos eleitores, que só podem ser presos cinco dias antes da eleição, a partir de 1º de outubro, e até 48 horas após o pleito. Nesse período, eleitores também só poderão ser detidos se forem flagrados cometendo um crime, se houver condenação por crime inafiançável ou se violarem o salvo-conduto de outros eleitores.
No dia da votação, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto ou utilizar o aplicativo e-Título, que contém a foto digital do eleitor para identificação. Em 2024, 155 milhões de eleitores estão aptos a votar nos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em todo o Brasil.
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