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Conselho Nacional de Justiça decide manter o afastamento do juiz Eduardo Appio


Stêvão Limanada CNN


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou o pedido feito pela defesa do juiz federal Eduardo Appio para que ele retornasse às atividades jurisdicionais da 13ª Vara Cível de Curitiba, responsável pelos processos da operação Lava Jato. O documento foi assinado pelo ministro Luis Felipe Salomão na noite do último domingo (16).

Segundo o CNJ, estão evidenciados elementos suficientes para a manutenção do afastamento de Appio até o fim das apurações. No entendimento do ministro Salomão, está constatada a gravidade do ato de utilizar informações do sistema eletrônico da Justiça Federal com intuito de “constranger ou intimidar um Desembargador do Tribunal” e que o retorno do magistrado às funções poderia atrapalhar a apuração de todo do ocorrido, além da possibilidade de ele poder manipular dados essenciais à investigação.

Appio está afastado da magistratura desde maio após, supostamente, ter se passado por um servidor da Justiça Federal em uma ligação telefônica com o advogado João Malucelli, filho do desembargador Marcelo Malucelli, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

Nas gravações que foram divulgadas à imprensa, o servidor identificado como “Fernando Gonçalves Pinto” utilizou informações sigilosas referentes ao Imposto de Renda e despesas médicas da família do desembargador.

No entanto, Pedro Serrano, advogado de defesa de Appio, afirma que o juiz federal não fez nenhum telefonema e que a gravação da ligação não possui tom ameaçador.

Serrano também ressaltou que respeita a decisão do CNJ, mas que aguarda o retorno de Eduardo Appio à magistratura o mais rápido possível e que irá recorrer em todas as instâncias para que isso ocorra.

A decisão do CNJ argumenta, por fim, que existe um processo de correição extraordinária em curso na 13ª Vara de Federal de Curitiba e nos gabinetes dos desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal para apurar a “responsabilidade funcional de todos os magistrados daquelas unidades judiciárias” e que, por isso, é necessário haver uma cautela maior na “apuração do cumprimento dos deveres funcionais por todos os magistrados envolvidos”.

A portaria foi publicada no dia 30 de maio e se deu, segundo o CNJ, pela existência de “diversas reclamações disciplinares que foram apresentadas ao Conselho Nacional de Justiça”, sendo necessária a fiscalização e apuração de fatos relacionados à conduta de todos os juízes e desembargadores vinculados ao tribunal. A inspeção é feita por três magistrados auxiliares e outros três servidores da Corregedoria Nacional e não possui prazo para encerrar.


CNN

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